Questões de Integração e interpretação da lei
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Questão: 116 de 148
573447
Banca: FCC
Órgão: TRT/SC - 12ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
levará em conta as orientações gerais e individuais da atualidade, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
não levará em conta qualquer orientação anterior, pois a declaração de invalidade é medida inafastável, de modo a se evitar a manutenção de atos viciados.
levará em conta as orientações individuais da época, admitindo-se que, com base em mudança posterior de orientação, se declarem inválidas situações plenamente constituídas, sem prejuízo de eventual direito indenizatório.
levará em conta as orientações gerais da atualidade, admitindo-se que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
Questão: 117 de 148
570554
Banca: IBFC
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Residência Judicial
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
I e II apenas
I e III apenas
II e III apenas
III apenas
Questão: 118 de 148
570552
Banca: IBFC
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Residência Judicial
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá sempre prever regime de transição
A revisão, na esfera administrativa, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado poderá, com base em mudança posterior de orientação geral, declarar inválidas situações plenamente constituídas
A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos
O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou culpa
Questão: 119 de 148
560012
Banca: VUNESP
Órgão: PC/SP
Cargo(s): Escrivão
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
em função da independência existente entre as esferas civil, administrativa e penal, as sanções aplicadas ao agente não levarão em conta na dosimetria as demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
a decisão que na esfera controladora decretar a invalidação de um ato, deverá indicar de modo expresso as suas consequências jurídicas e administrativas.
a decisão controladora que estabelecer orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado terá eficácia retroativa.
o Tribunal de Contas não pode exercer o controle da Administração com base em valores jurídicos abstratos.
na interpretação de normas sobre gestão pública, será avaliada a conformidade entre a conduta do agente público e a lei, sendo prescindível o juízo sobre os obstáculos e dificuldades reais do gestor.
Questão: 120 de 148
543295
Banca: FGV
Órgão: DPE/RJ
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
pode ser omitida nas decisões concisas dos juizados especiais cíveis;
a indicação de julgado simples e isolado de tribunal ostenta a natureza jurídica de "súmula, jurisprudência ou precedente" para fins de aplicação do Art. 489, §1º, VI, do CPC;
segundo o Supremo Tribunal Federal, os acórdãos e as decisões devem examinar pormenorizadamente cada uma das alegações ou provas trazidas pelas partes, ainda que sucintamente;
segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o juiz, na motivação, não decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão;
por tratar-se a omissão, quanto aos fundamentos da sentença, de vício de inexistência, é possível ao tribunal, diante da interposição de apelação, julgar desde logo o mérito, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento.