Questões de Integração e interpretação da lei
Limpar pesquisa
Questão: 126 de 148
533988
Banca: FGV
Órgão: SMF - Rio de Janeiro
Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas | Prova: TIPO 1- BRANCA - PROVA: MANHÃ/TARDE
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
o princípio da proteção da confiança legítima não tem relação com o princípio da segurança jurídica ou com o Estado Democrático de Direito;
o princípio da segurança jurídica importa no reconhecimento de que as respostas a consultas formuladas a autoridades competentes não possam ter caráter vinculante;
as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive, dentre outros instrumentos, por meio de súmulas administrativas;
em decorrência do princípio da segurança jurídica, é possível que se declarem inválidas situações plenamente constituídas com base em interpretação anterior, que não mais se compatibilize com mudança posterior de orientação geral;
o princípio da segurança jurídica esgota-se em sua dimensão objetiva, condizente com as garantias fundamentais, além dos institutos relacionados aos efeitos do tempo nas relações jurídicas, tais como prescrição e decadência.
Questão: 127 de 148
533308
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Campinas/SP
Cargo(s): Agente - Administrativo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
ato jurídico perfeito.
ato passível de revogação.
direito adquirido.
coisa julgada.
direito consuetudinário.
Questão: 128 de 148
532865
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz de Direito | GABARITO: Versão 1
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
pelo agir da Administração, que, voltada ao atingimento de interesses públicos secundários, em detrimento dos interesses públicos primários, provoca nos cidadãos o receio de aplicação de penalidades abusivas e da cobrança exacerbada de tributos.
por uma situação em que a aplicação indiscriminada de punições aos servidores públicos, resultantes de uma interpretação forçada do Direito Administrativo Sancionador, impeça, pelo receio criado junto a tais agentes públicos, o pleno exercício das atividades discricionárias.
pela situação em que o administrador passa a ter receio de agir e manejar com segurança as oportunidades de atuação, mesmo adotando cautelas e providências que busquem assegurar a melhor conduta diante do contexto enfrentado, por conta do incremento de possibilidades de que venha a ser responsabilizado ou condenado por órgãos e sistemas de controle.
pelo receio, tanto dos administrados como dos agentes públicos, de que os administradores, nomeados ou eleitos, venham a buscar a satisfação de interesses pessoais e econômicos privados, em detrimento da atuação que deles espera a Constituição e as leis, destinada à consecução do interesse público primário.
Questão: 129 de 148
531907
Banca: FCC
Órgão: SEFAZ/AP
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
vigentes ao tempo da revisão, mesmo que diferentes daquelas aplicáveis à época do ato, podendo-se declarar inválidas situações plenamente constituídas com base em mudança de orientação geral ocorrida posteriormente ao ato.
da época, podendo-se declarar inválidas situações plenamente constituídas com base em mudança de orientação geral ocorrida posteriormente ao ato, desde que inexista prejuízo ou os prejudicados sejam indenizados.
vigentes ao tempo da revisão, mesmo que diferentes daquelas aplicáveis à época do ato, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas, salvo se a orientação anterior passar a ser reputada inadmissível pela jurisprudência majoritária.
vigentes à época ou ao tempo da revisão, desde que adotado entendimento idêntico em relação a todos aqueles que estejam na mesma situação, podendo-se declarar inválidas situações plenamente constituídas com base em mudança de orientação geral ocorrida somente quando a lei nova assim autorizar.
Questão: 130 de 148
531059
Banca: FGV
Órgão: TCE/TO
Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Direito
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, exclusivamente por meio eletrônico e pelo prazo mínimo de trinta dias, caso haja recomendação do órgão de controle interno;
deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, caso haja recomendação do órgão de controle externo, sob pena de nulidade do ato normativo, por abuso de poder, na modalidade desvio de competência;
deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, para o exercício regular e legítimo do poder administrativo disciplinar, que embasa diretamente a edição de atos normativos;
poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, e a convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver;
deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, caso haja recomendação do órgão de controle externo, sob pena de nulidade do ato normativo, por abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade.