Questões de Integração e interpretação da lei
Limpar pesquisa
Questão: 16 de 148
333239
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PB
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
O costume é instituto típico do sistema civil law.
Entende-se por analogia a aplicação, a determinado caso
concreto, de uma norma próxima ou de um conjunto de normas
próximas, a despeito da existência de norma prevista para o
referido caso.
A lacuna ontológica pressupõe a existência de norma para
regular o caso concreto, sem, entretanto, eficácia social.
O costume secundum legem é forma de integração da norma
jurídica.
Em caso de lacuna ou obscuridade da lei, o juiz deve recorrer,
primeiramente, aos princípios gerais do direito, uma vez que
são esses princípios que orientam todo o ordenamento jurídico.
Questão: 17 de 148
319718
Banca: IBFC
Órgão: FSA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
Nas esferas administrativa, controladora e
judicial, não se decidirá com base em valores
jurídicos abstratos sem que sejam
consideradas as consequências práticas da
decisão
A motivação demonstrará a necessidade e a
adequação da medida imposta ou da
invalidação de ato, contrato, ajuste, processo
ou norma administrativa, inclusive em face das
possíveis alternativas
Em respeito ao princípio da vedação ao bis in
idem, as sanções aplicadas ao agente não
podem ser levadas em conta na dosimetria das
demais sanções de mesma natureza e relativas
ao mesmo fato
As autoridades públicas devem atuar para
aumentar a segurança jurídica na aplicação
das normas, inclusive por meio de
regulamentos, súmulas administrativas e
respostas a consultas
Questão: 18 de 148
323065
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: CRF/PR
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
Para o direito civil constitucional, a lacuna ensejadora
de integração não é somente a normativa, mas
também a ontológica, axiológica ou antinômica.
A analogia consiste em interpretação extensiva, isto é,
no alargamento da norma existente para contemplar
hipótese não expressa, mas implícita, na lei.
Os costumes veiculam práticas que, ainda quando
contrariem a lei, merecem ser levadas em conta devido
à sua reiteração social.
Os princípios gerais de direito não possuem eficácia
normativa, mas podem funcionar como elemento de
persuasão argumentativa na defesa de uma
determinada interpretação da lei lacônica.
A jurisprudência é fonte do direito e meio de
preenchimento de lacunas.
Questão: 19 de 148
321697
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Arujá/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
As regras sobre o começo e o fim da personalidade
são determinadas pela lei do país de origem do estrangeiro
domiciliado no Brasil.
O casamento de estrangeiros celebrado no Brasil
obedece às regras do direito brasileiro quanto aos
impedimentos dirimentes, às formalidades da celebração
e ao regime de bens.
Para qualificar os bens e regular as relações a eles
concernentes, aplica-se a lei do país de domicílio do
proprietário ou possuidor.
Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei
do país onde devam ser cumpridas.
A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do
país de domicílio do falecido ou do ausente, independentemente
da natureza e da localização dos bens.
Questão: 20 de 148
321698
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Arujá/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Legislação Civil e Processual Civil Especial > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) / Obrigatoriedade, Aplicação, Interpretação e Integração das Leis (arts. 3º a 5º da LINDB)
O negócio realizado é anulável, com prazo prescricional
de 4 anos, porque Benedito procedeu mediante
dolo diante da situação em que Valdemar se
encontrava.
O negócio realizado é anulável, com prazo decadencial
de 4 anos, porque Benedito se aproveitou do
estado de perigo em que Valdemar se encontrava
diante do ferimento de seu filho.
Em razão do ocorrido, o negócio jurídico é nulo de
pleno direito, sem prazo prescricional ou decadencial
e Valdemar não deve pagar nada a Benedito.
O negócio realizado é anulável, com prazo prescricional
de 4 anos, porque Valdemar foi vítima de coação
diante do ferimento de seu filho, devendo porém
pagar o valor justo do transporte a Benedito.
O negócio realizado é nulo, com prazo decadencial
de 4 anos, porque Valdemar foi vítima de fraude e
não deve pagar nada a Benedito.