Questões de Interpretação da Constituição
Limpar pesquisa
Questão: 76 de 303
253172
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/PI
Cargo(s): Analista Ministerial - Processual
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais
das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.
ser aplicada para declarar a não incidência da norma a
determinada situação de fato.
Questão: 77 de 303
250518
Banca: FCC
Órgão: DPE/SC
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais
III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
Questão: 78 de 303
250670
Banca: FCC
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais
Diante da colisão entre princípios, tem-se o afastamento de um dos princípios pelo princípio da especialidade ou ainda
pela declaração de invalidade.
As regras e os princípios são espécies de normas jurídicas, ressalvando-se a maior hierarquia normativa atribuída aos
princípios.
Os princípios possuem um grau de abstração maior em relação às regras, aplicando-se pela lógica do “tudo ou nada”.
Os princípios por serem vagos e indeterminados, carecem de mediações concretizadoras (do legislador, do juiz), enquanto
as regras são suscetíveis de aplicação direta.
Na hipótese de conflito entre regras, tem-se a ponderação das regras colidentes.
Questão: 79 de 303
245173
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRF - 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Enfermagem
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais
I, II e III.
I, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
Questão: 80 de 303
239969
Banca: IADES
Órgão: FHB - Hemocentro/DF
Cargo(s): Direito e Legislação
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais
A Constituição Federal de 1988, diferentemente das
anteriores, não pratica a restrição direta de direitos
fundamentais pelo próprio texto constitucional,
senão, indiretamente, em previsão na qual o
constituinte remete à legislação infraconstitucional a
regulamentação da matéria.
A restrição a direitos fundamentais pode decorrer de
reserva legal simples ou qualificada, sendo, naquele caso,
objeto de regulamentação pelo legislador em forma de lei
ordinária, e, neste, determinando processo específico para
a votação, como mediante lei complementar ou por outro
quórum eleito pelo constituinte.
Mesmo inexistindo previsão de reserva legal
expressa como restrição a determinado direito
fundamental, é possível a intervenção do legislador
infraconstitucional a fim de delimitar o alcance
daquele, por exemplo, com fundamento em direitos
de terceiros, no próprio ambiente de outro direito
fundamental, ou, ainda, na inexistência de direitos
absolutos no sistema constitucional pátrio.
Os direitos fundamentais não sofrem concorrência
entre si, não se cogitando, pois, de uma classificação
que imputasse a alguns a categoria de geral e, a
outros, de especial.
Não se pode cogitar de qualquer eventual hierarquia
entre os direitos fundamentais no ordenamento
jurídico brasileiro.