Questões de Interpretação da Constituição
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Questão: 86 de 298
216711
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/PA
Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Procuradoria
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais
que se seguem.
derivado decorrente, pode inserir em sua Constituição estadual
dispositivo que fixe data para o pagamento dos vencimentos
dos servidores estaduais da administração direta, autárquica,
fundacional, de empresa pública e de sociedade de economia
mista, além de determinar a correção monetária dos seus
valores em caso de atraso.
Questão: 87 de 298
213209
Banca: ESAF
Órgão: ANAC
Cargo(s): Analista Administrativo | Área 1
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais
O Supremo Tribunal Federal, ao reduzir o alcance
valorativo da norma impugnada, adequando-a à Carta
Magna, excluindo da norma impugnada determinada
interpretação incompatível com a Constituição Federal,
utiliza a interpretação conforme sem redução do
texto.
Ante o princípio hermenêutico da força normativa
da Constituição, exige-se a coordenação e a
combinação dos bens jurídicos em conflito para que
se evite o sacrifício total de uns em relação aos outros.
De acordo com o princípio do efeito integrador,
os órgãos encarregados da interpretação da norma
constitucional não poderão chegar a uma posição que
subverta, altere ou perturbe o esquema organizatóriofuncional constitucionalmente estabelecido pelo legislador
constituinte originário.
Para que se obtenha uma interpretação conforme
a Constituição, o intérprete poderá declarar a
inconstitucionalidade parcial do texto impugnado,
no que se denomina interpretação conforme a
Constituição sem redução do texto.
Conforme o princípio da concordância prática ou
da harmonização, a uma norma constitucional deve
ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda.
Questão: 88 de 298
212774
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/RN
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais
Os conceitos jurídicos indeterminados são expressões
de sentido fluido, que podem ser encontradas na Constituição,
destinadas a lidar com situações nas quais o constituinte não
pôde ou não quis, no relato abstrato do enunciado normativo,
especificar de forma detalhada suas hipóteses de incidência.
Assim, a atribuição de sentido a essas cláusulas abertas deve
dar-se mediante valoração concreta dos elementos
da realidade, a partir de um juízo discricionário.
Da relação entre texto constitucional e realidade constitucional,
tem-se, como reflexo da constitucionalização simbólica
em sentido negativo, uma ausência generalizada de orientação
das expectativas normativas conforme as determinações
dos dispositivos da Constituição.
Como forma básica de manifestação da constitucionalização
simbólica, tem-se a constitucionalização-álibi, caracterizada
pela presença de dispositivos constitucionais que, sem
relevância normativo-jurídica, confirmam as crenças e o modus
vivendi de determinados grupos.
A hermenêutica filosófica de matriz gadameriana assemelha-se
à hermenêutica clássica, na medida em que trabalha com
a atribuição de sentido às normas.
Casos difíceis são aqueles que não têm uma solução
abstratamente prevista e pronta na Constituição, devendo
o intérprete, para tanto, valer-se da subsunção.
Questão: 89 de 298
211529
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais
nova retórica constitucional.
força normativa da Constituição.
tópico-problemático constitucional.
senso comum que norteia a eficácia constitucional.
hermenêutica clássica.
Questão: 90 de 298
204558
Banca: FCC
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais
procedimental de Jürgen Habermas da teoria do discurso.
mista de John Hart Ely de democracia.
procedimental de John Rawls do fórum público de princípios.
substancial de Ronald Dworkin de proteção dos direitos fundamentais.
procedimental de Robert Alexy da teoria da argumentação e princípios.