Questões de Interpretação da Constituição
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Questão: 126 de 298
137747
Banca: ESAF
Órgão: MTur
Cargo(s): Analista Técnico Administrativo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais
a Constituição prevê que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, nem mesmo quando tal convicção implicar o titular ter que se eximir de obrigação legal a todos imposta.
quando houver conflito entre dois ou mais direitos fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual, sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional.
não são admitidas no processo as provas obtidas por meios ilícitos, garante o art. 50, inciso LVI, da Constituição Federal, entendendo-as como aquelas colhidas em infringência às normas do direito processual. As provas ilícitas também podem ser chamadas de provas ilegais ou ilegítimas.
o art. 50, inciso VII, da Constituição Federal, dispõe que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. A expressão nos termos da lei indica que é a lei que vai outorgar o direito.
entre os direitos garantidos pela Constituição, está que a casa é asilo inviolável do indivíduo. Para que haja uma real proteção ao direito do indivíduo, a casa referida pelo legislador constituinte deve ser interpretada da forma mais ampla possível. Por isso, o dispositivo aplica-se aos bares, cafés, restaurantes, lojas e estabelecimentos durante o período em que estejam abertos ao público, mesmo os seus proprietários não residindo neles.
Questão: 127 de 298
137643
Banca: ESAF
Órgão: DNIT
Cargo(s): Analista Administrativo
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais
Os direitos fundamentais de primeira geração são titularizados pelos indvíduos em oposição ao Estado, sendo eles, entre outros, o direito à vida, à liberdade e à propriedade.
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais pressupõe plena incidência desses direitos nas relações entre particulares.
Os direitos fundamentais não têm caráter absoluto e, por isso, não podem ser utilizados para justificar atividades ilícitas ou afastar as penalidades delas decorrentes.
Não há hierarquia entre os direitos fundamentais e, portanto, havendo conflito entre eles, a solução é aplicação do princípio da concordância prática ou da harmonização.
As restrições a direitos fundamentais decorrentes de cláusulas de reserva legal previstas constitucionalmente têm efeito retroativo.
Questão: 128 de 298
1389333
Banca: ESAF
Órgão: MTPS
Cargo(s): Auditor Fiscal do Trabalho
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais
Unidade da constituição.
Da máxima efetividade ou da e ciência.
Da supremacia e caz.
Do efeito integrador.
Da concordância prática ou da harmonização.
Questão: 129 de 298
135069
Banca: ESAF
Órgão: MTPS
Cargo(s): Auditor Fiscal do Trabalho
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais
Unidade da constituição.
Da máxima efetividade ou da eficiência.
Da supremacia eficaz.
Do efeito integrador.
Da concordância prática ou da harmonização.
Questão: 130 de 298
133187
Banca: CESGRANRIO
Órgão: EPE
Cargo(s): Advogado
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais
atribui à Constituição o caráter de Norma Fundamental do ordenamento jurídico.
impõe ao intérprete o dever de harmonização das tensões e contradições existentes, in abstrato, entre as normas de uma Constituição.
estabelece uma hierarquia normativa entre os dispositivos da Constituição, favorecendo a declaração de inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária.
recomenda que os aplicadores da Constituição, em face de normas infraconstitucionais de múltiplos significados, escolham o sentido que as torne constitucionais e não aquele que resulte na sua declaração de inconstitucionalidade.
torna possível a declaração de inconstitucionalidade de uma emenda constitucional.