Questões de Interpretação da Constituição
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Questão: 186 de 292
Desatualizada
61910
Banca: FCC
Órgão: MPE/CE
Cargo(s): Promotor de Justiça | TIPO 02
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição
não cabe ao Supremo Tribunal Federal, mediante redução teleológica e sistemática do alcance literal do art. 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição (“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe ... processar e julgar, originariamente ... as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta”), excluir da sua competência as causas entre autarquias federais e Estados-membros quando as primeiras tenham sede ou estrutura regional de representação no território estadual respectivo.
a presunção de constitucionalidade da lei é elidida pelo tão-só ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, sem pedido de liminar, visando a retirar a sua eficácia normativa.
o argumento histórico, na interpretação constitucional, reveste-se de caráter absoluto, porque revela a vontade do legislador constituinte e as circunstâncias que motivaram a elaboração de determinada norma inscrita na Constituição, inclusive permitindo ao intérprete conhecer as razões que levaram o constituinte a acolher ou a rejeitar as propostas que lhe foram submetidas.
o parágrafo único do artigo 481 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei no 9.756, de 1998 (que dispensa a submissão ao plenário, ou ao órgão especial, da argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão), adotou orientação que não poderia decorrer de construção jurisprudencial do Supremo, ainda que fundada na função outorgada à Corte de árbitro definitivo da constitucionalidade das leis.
a lei ordinária não pode inverter a interpretação da Constituição firmada pelo Supremo Tribunal Federal, porque o contrário seria dizer que o entendimento da Corte estaria sujeito ao referendo do legislador, ou seja, que o guarda da Constituição só firmaria a correta compreensão da Lei Suprema na medida da inteligência que lhe desse outro órgão constituído, o legislador ordinário, que, em verdade, está submetido ao Tribunal.
Questão Desatualizada
Questão: 187 de 292
61912
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição
O “Princípio da Unidade da Constituição” permite ao intérprete dar coesão ao texto constitucional ao definir princípios como standards juridicamente relevantes, abertos, apartado das regras.
O “Princípio da Máxima Efetividade” autoriza a alteração do conteúdo dos direitos fundamentais da norma com o fim de garantir o sentido que lhe dê a maior eficácia possível.
O “Princípio da Concordância Prática” indica que diante de um conflito entre bens constitucionalmente protegidos, deve-se optar por um deles em nome da coerência lógica e segurança jurídica.
O “Princípio da Força Normativa da Constituição” alude para a priorização de soluções hermenêuticas que possibilitem a atualização normativa e, ao mesmo tempo, edifique sua eficácia e permanência.
O “Princípio da Interpretação Conforme a Constituição” é uma diretriz para aplicação dos princípios constitucionais fundamentais que devem ser interpretados no sentido de chegar a uma integração política e social.
Questão: 188 de 292
Desatualizada
61715
Banca: FCC
Órgão: MPE/CE
Cargo(s): Promotor de Justiça | TIPO 04
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição
a lei ordinária não pode inverter a interpretação da Constituição firmada pelo Supremo Tribunal Federal, porque o contrário seria dizer que o entendimento da Corte estaria sujeito ao referendo do legislador, ou seja, que o guarda da Constituição só firmaria a correta compreensão da Lei Suprema na medida da inteligência que lhe desse outro órgão constituído, o legislador ordinário, que, em verdade, está submetido ao Tribunal.
não cabe ao Supremo Tribunal Federal, mediante redução teleológica e sistemática do alcance literal do art. 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição (“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe ... processar e julgar, originariamente ... as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta”), excluir da sua competência as causas entre autarquias federais e Estados-membros quando as primeiras tenham sede ou estrutura regional de representação no território estadual respectivo.
a presunção de constitucionalidade da lei é elidida pelo tão-só ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, sem pedido de liminar, visando a retirar a sua eficácia normativa.
o argumento histórico, na interpretação constitucional, reveste-se de caráter absoluto, porque revela a vontade do legislador constituinte e as circunstâncias que motivaram a elaboração de determinada norma inscrita na Constituição, inclusive permitindo ao intérprete conhecer as razões que levaram o constituinte a acolher ou a rejeitar as propostas que lhe foram submetidas.
o parágrafo único do artigo 481 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei no 9.756, de 1998 (que dispensa a submissão ao plenário, ou ao órgão especial, da argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão), adotou orientação que não poderia decorrer de construção jurisprudencial do Supremo, ainda que fundada na função outorgada à Corte de árbitro definitivo da constitucionalidade das leis.
Questão Desatualizada
Questão: 189 de 292
61502
Banca: FCC
Órgão: PBGÁS
Cargo(s): Advogado
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição
não é cabível para declarar a inconstitucionalidade parcial do texto impugnado, no que se denomina interpretação conforme com redução de texto, ainda que esta seja compatível com a Constituição.
é utilizável, não só quando a norma impugnada admite, dentre as interpretações cabíveis, uma que a compatibilize com a Constituição, como também quando o sentido da norma é unívoco.
será também cabível quando contrariar texto expresso da lei, que não permita qualquer interpretação em conformidade com a Constituição, visto que o Judiciário pode atuar como legislador.
só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, mas não quando o sentido da norma constitucional é unívoco.
é inaplicável na hipótese de excluir da norma impugnada determinada interpretação incompatível com a Constituição, porque não se pode reduzir o alcance valorativo da norma impugnada.
Questão: 190 de 292
55622
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: ANATEL
Cargo(s): Analista Administrativo - Direito
Ano: 2006
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição
os itens a seguir.
revisão, atualização ou transição da Constituição sem que
haja mudança do texto constitucional.