Questões de Interpretação da Constituição

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Questão: 241 de 292

525436

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Banca: FCC

Órgão: UNICAMP

Cargo(s): Procurador de Universidade - Assistente

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

declaração parcial de inconstitucionalidade, com redução de texto, sendo a referida decisão dotada de eficácia inter partes e efeitos ex nunc.

declaração parcial de inconstitucionalidade, com redução de texto, sendo a referida decisão dotada de efeito vinculante, eficácia erga omnes e efeitos ex tunc.

interpretação conforme à Constituição, sendo a referida decisão dotada de eficácia inter partes e efeitos ex tunc.

interpretação conforme à Constituição, sendo a referida decisão dotada de efeito vinculante, eficácia erga omnes e efeitos ex nunc.

mutação constitucional por via da interpretação judicial, sendo a referida decisão dotada de efeito vinculante, eficácia erga omnes e efeitos pro futuro.

Questão: 242 de 292

523763

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Banca: IBFC

Órgão: Pref. Contagem/MG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

O Método Normativo Estruturante parte do pressuposto de que é impossível haver coexistência autônoma entre direito e realidade. Nesse sentido, o texto normativo não se confunde com a norma em si, de forma que não há menor possibilidade de interpretar a lei apenas a partir de seu texto, já que não é o texto que produz a normatividade, ao reverso, o sentido da norma resulta da interação entre o texto e os fatores sociais

O Método Hermenêutico Clássico parte do pressuposto de que é preciso analisar o contexto da Constituinte e a realidade social, não se afigurando possível interpretar sem compreender o “espírito”, ou seja, o contexto social em que aquela norma se insere

O Método Tópico-Problemático parte do pressuposto de que não é possível interpretar a lei constitucional in abstrato, somente no caso concreto. Portanto, esse método parte do problema concreto para buscar a solução dos problemas, e não o contrário

O Método Hermenêutico-Concretizador parte do pressuposto de que a aplicação e interpretação são processo unitário, concomitante. Nesse sentido, aplicar é sempre uma atividade interpretativa. Existem, portanto, 3 elementos: a norma a ser concretizada (sempre o ponto de partida do intérprete ), a compreensão prévia do intérprete (sua visão sobre a realidade ) e o problema a ser resolvido

Questão: 243 de 292

523536

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Banca: IBFC

Órgão: AFEAM

Cargo(s): Especialista de Fomento - Jurídico

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

A interpretação da Constituição consiste na interpretação de seu próprio texto em relação aos seus princípios e regras, da busca do significado e sentido de suas normas, tendo em vista a harmonização do sistema, bem como à sua aplicação no plano fático. Ela auxilia na manutenção do ordenamento jurídico, pois é com fundamento na Constituição que os demais atos normativos são editados

A interpretação constitucional também diz respeito à interpretação dos atos normativos infraconstitucionais em relação à Constituição, tendo em vista o controle da constitucionalidade das leis. A Constituição em virtude de ser a lei máxima de um Estado é hierarquicamente superior a todas as demais normas infraconstitucionais

As peculiaridades da interpretação constitucional decorrem, dentre outros fatores, da posição que a Constituição – objeto da interpretação constitucional – ocupa dentro do sistema normativo. A Constituição é o texto inaugural da ordem jurídica, o fundamento de validade de todos os demais atos normativos, ocupando o ápice da pirâmide normativa, uma vez que todas as leis encontram o seu fundamento de validade na Lei Fundamental

As normas constitucionais são dotadas de um caráter fechado, restrito e específico que lhes permite abarcar uma pluralidade de situações. Este caráter das normas constitucionais é decorrência da própria essência da Constituição que é responsável pela fixação das diretrizes e princípios fundamentais do Estado, bem como em virtude de as normas constitucionais, na maioria das vezes, apresentarem-se como princípios ou normas programáticas. Essas últimas contêm disposições indicadoras de valores a serem respeitados e assegurados e fins sociais a serem alcançados. Sua finalidade não é outra, senão, a de estabelecer certos princípios e programas de ação

Questão: 244 de 292

523321

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Banca: FGV

Órgão: DPE/RS

Cargo(s): Analista Judiciário - Processual | GABARITO PRELIMINAR/ PROVA: TIPO 1 - BRANCA

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

juiz de direito somente se afeiçoa ao formalismo clássico, que tem sido hegemônico no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sendo refratário ao pensamento por problemas;

juiz de direito espelha a separação dos poderes, estando em perfeita harmonia com a forma como tem sido compreendido na Constituição da República de 1988;

defensor público se ajusta ao método concretizador, encampando a dicotomia entre programa da norma e âmbito da norma;

defensor público se ajusta à absoluta separação entre os momentos de criação e de aplicação da norma constitucional;

defensor público se ajusta à tópica pura e à forma como se desenvolve a denominada “mutação constitucional”.

Questão: 245 de 292

520381

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGM/SP

Cargo(s): Procurador do Município | Gabarito Preliminar

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

Uma norma materialmente constitucional pode ser não escrita.

O fato de uma norma constitucional atribuir certo poder geral a um órgão não pressupõe que ela haja atribuído outros poderes necessários à realização daquele.

As normas constitucionais caracterizam-se por não terem exequibilidade imediata.

Na interpretação das normas constitucionais originárias, deve-se considerar a hierarquia entre as normas materialmente constitucionais e as formalmente constitucionais.

O intérprete da Constituição deve privilegiar o método gramatical ou literal, a fim de evitar interpretações contraditórias do texto constitucional.