Questões de Interpretação da Constituição
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Questão: 291 de 298
443907
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: CAU/AP
Cargo(s): Agente de Fiscalização
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais
Questão: 292 de 298
442965
Banca: IBFC
Órgão: PC/RJ
Cargo(s): Papiloscopista Policial
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência, de desobediência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sendo conservada a prisão ou o ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Só é lícito o uso de algemas em casos de desobediência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência, de desobediência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sendo conservada a prisão ou o ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Questão: 293 de 298
438783
Banca: FGV
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais
Não têm valor normativo, não podendo ser considerados na interpretação dos dispositivos constitucionais, porque não é obrigatório.
Não têm valor normativo e somente podem ser considerados na interpretação dos dispositivos constitucionais, se estes admitirem expressamente a interpretação.
Devem ser observados na interpretação das normas constitucionais, por se tratarem de vetores adotados pela Constituição.
São promessas do legislador originário para o futuro, e não podem orientar a interpretação, pois dependem da mudança gradativa do pensamento da sociedade.
Questão: 294 de 298
434512
Banca: FGV
Órgão: MPE/GO
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais
Maria e Joana estão completamente certas, já que suas explicações retratam, com exatidão, as teorias a que se referem;
Maria e Joana estão completamente erradas, já que suas explicações retratam, respectivamente, a teoria externa e a teoria interna;
somente Maria está parcialmente errada, pois os pontos de tensão entre direitos, de acordo com a teoria interna, são resolvidos com o uso da técnica da ponderação;
somente Joana está parcialmente errada, pois a técnica da ponderação, embora utilizada na resolução dos conflitos, não se ajusta aos alicerces estruturais da teoria externa;
Maria e Joana estão parcialmente erradas, pois a teoria interna se afasta da dicotomia entre direito e restrição, e a externa não se baseia na concepção de limite imanente.
Questão: 295 de 298
432574
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/RS
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais