Questões de Interpretação da Constituição

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Questão: 41 de 292

338474

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/SE

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

Segundo o método tópico-problemático, as normas constitucionais são fechadas e determinadas, sem nenhum viés fragmentário.

Para cada caso concreto que envolva normas constitucionais, há um método de interpretação adequado que se revela o correto.

De acordo com o método hermenêutico clássico, devem-se adotar os critérios tradicionais relacionados por Savigny como forma de se preservar o conteúdo da norma interpretada e evitar que ele se perca em considerações valorativas.

Uma das características do método hermenêutico-concretizador é ignorar a pré-compreensão do intérprete.

Consoante o método científico-espiritual, a interpretação da Constituição restringe-se ao campo jurídico-formal, não sendo admitida qualquer perspectiva política ou sociológica de construção e preservação da unidade social.

Questão: 42 de 292

335908

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas de Registro - Remoção

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

Para a corrente interpretativista, o legislador constituinte não tem legitimidade para impor sua visão de Constituição à sociedade atual, pois cada geração tem o direito de vivê-la ao seu modo.

O método hermenêutico-concretizador parte do pressuposto de que a interpretação constitucional é concretização, entendida como uma norma preexistente na qual o caso concreto é individualizado.

Ernst Forsthoff, com sua obra Topik und Jurisprudenz (1953), foi o grande responsável pela retomada da tópica no campo jurídico, de modo que é considerado por muitos o pai do método tópico-problemático.

O método normativo-estruturante, em linhas gerais, parte da premissa de que a Constituição, por ser uma espécie de lei, deve ser interpretada pelos mesmos elementos tradicionais desenvolvidos por Savigny para a interpretação das leis em geral.

Para o método tópico-problemático, a Constituição deve ser interpretada como um todo (visão sistêmica), considerados os fatores extraconstitucionais, como a realidade social.

Questão: 43 de 292

334553

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STM

Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

No método jurídico, defende-se a identidade entre lei e constituição, esta considerada espécie de lei, devendo, portanto, ser interpretada pelas regras tradicionais de hermenêutica.

De acordo com o método tópico-problemático, a interpretação da constituição é concretização, criando-se um processo unitário entre aplicação e interpretação, com primazia do texto sobre o problema.

No método normativo-estruturante, busca-se a interpretação da constituição como um conjunto, em um processo de integração comunitária.

De acordo com o método científico-espiritual, deve-se priorizar a concretização em detrimento da interpretação, que é apenas uma etapa da concretização, visto que é impossível isolar a norma da realidade.

No método hermenêutico-concretizador, há um pensar problemático, dando-se preferência à discussão dos problemas, já que a abertura do texto constitucional inviabilizaria a possibilidade de dedução subsuntiva.

Questão: 44 de 292

331228

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/ES 17ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, da partição
de competências na Constituição Federal (CF) e do regime de
regulação constitucional dos servidores públicos, julgue os itens a
seguir.
As normas definidoras dos direitos individuais são especificamente determinadas em números fechados e não admitem interpretação extensiva ou ampliativa.

Questão: 45 de 292

330927

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/RN

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição

O princípio interpretativo da correção funcional, derivado do cânone hermenêutico da unidade da constituição, autoriza o intérprete máximo da constituição, quando necessário, a interpretar seus dispositivos de maneira tal que altere o esquema organizatório-funcional nela estabelecido.

As normas de eficácia contida não são consideradas normas autoexecutáveis, em razão da possibilidade de serem restringidas por deliberação do legislador infraconstitucional.

A mutação constitucional ocorre quando, em virtude de evolução na situação de fato sobre a qual incide a norma, ou por força do predomínio de nova visão jurídica, altera-se a interpretação dada à constituição, mas não o seu texto.

O poder constituinte de reforma da constituição inclui o poder de emenda, mas não abrange o poder de revisão de seu texto.

O método hermenêutico-concretizador de interpretação constitucional embasa-se na técnica do pensamento problemático, que consiste em interpretar a norma constitucional a partir do caso concreto.