Questões de Interpretação da Constituição
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Questão: 41 de 292
338474
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/SE
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição
Segundo o método tópico-problemático, as normas constitucionais são fechadas e determinadas, sem nenhum viés fragmentário.
Para cada caso concreto que envolva normas constitucionais, há um método de interpretação adequado que se revela o correto.
De acordo com o método hermenêutico clássico, devem-se adotar os critérios tradicionais relacionados por Savigny como forma de se preservar o conteúdo da norma interpretada e evitar que ele se perca em considerações valorativas.
Uma das características do método hermenêutico-concretizador é ignorar a pré-compreensão do intérprete.
Consoante o método científico-espiritual, a interpretação da Constituição restringe-se ao campo jurídico-formal, não sendo admitida qualquer perspectiva política ou sociológica de construção e preservação da unidade social.
Questão: 42 de 292
335908
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PI
Cargo(s): Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas de Registro - Remoção
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição
Para a corrente interpretativista, o legislador constituinte não tem legitimidade para impor sua visão de Constituição à sociedade atual, pois cada geração tem o direito de vivê-la ao seu modo.
O método hermenêutico-concretizador parte do pressuposto de que a interpretação constitucional é concretização, entendida como uma norma preexistente na qual o caso concreto é individualizado.
Ernst Forsthoff, com sua obra Topik und Jurisprudenz (1953), foi o grande responsável pela retomada da tópica no campo jurídico, de modo que é considerado por muitos o pai do método tópico-problemático.
O método normativo-estruturante, em linhas gerais, parte da premissa de que a Constituição, por ser uma espécie de lei, deve ser interpretada pelos mesmos elementos tradicionais desenvolvidos por Savigny para a interpretação das leis em geral.
Para o método tópico-problemático, a Constituição deve ser interpretada como um todo (visão sistêmica), considerados os fatores extraconstitucionais, como a realidade social.
Questão: 43 de 292
334553
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição
No método jurídico, defende-se a identidade entre lei e constituição, esta considerada espécie de lei, devendo, portanto, ser interpretada pelas regras tradicionais de hermenêutica.
De acordo com o método tópico-problemático, a interpretação da constituição é concretização, criando-se um processo unitário entre aplicação e interpretação, com primazia do texto sobre o problema.
No método normativo-estruturante, busca-se a interpretação da constituição como um conjunto, em um processo de integração comunitária.
De acordo com o método científico-espiritual, deve-se priorizar a concretização em detrimento da interpretação, que é apenas uma etapa da concretização, visto que é impossível isolar a norma da realidade.
No método hermenêutico-concretizador, há um pensar problemático, dando-se preferência à discussão dos problemas, já que a abertura do texto constitucional inviabilizaria a possibilidade de dedução subsuntiva.
Questão: 44 de 292
331228
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/ES 17ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição
de competências na Constituição Federal (CF) e do regime de
regulação constitucional dos servidores públicos, julgue os itens a
seguir.
Questão: 45 de 292
330927
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/RN
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Interpretação da Constituição
O princípio interpretativo da correção funcional, derivado do cânone hermenêutico da unidade da constituição, autoriza o intérprete máximo da constituição, quando necessário, a interpretar seus dispositivos de maneira tal que altere o esquema organizatório-funcional nela estabelecido.
As normas de eficácia contida não são consideradas normas autoexecutáveis, em razão da possibilidade de serem restringidas por deliberação do legislador infraconstitucional.
A mutação constitucional ocorre quando, em virtude de evolução na situação de fato sobre a qual incide a norma, ou por força do predomínio de nova visão jurídica, altera-se a interpretação dada à constituição, mas não o seu texto.
O poder constituinte de reforma da constituição inclui o poder de emenda, mas não abrange o poder de revisão de seu texto.
O método hermenêutico-concretizador de interpretação constitucional embasa-se na técnica do pensamento problemático, que consiste em interpretar a norma constitucional a partir do caso concreto.