Questões de Iter Criminis

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Questão: 56 de 259

357228

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de São José dos Campos/SP

Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

o agente é preso em flagrante e, consumado, quando o
resultado naturalístico previsto no tipo penal se realiza.

o agente é preso em flagrante e, consumado, quando nele
se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

não se consuma por vontade do agente e, consumado,
quando o resultado naturalístico previsto no tipo penal
se realiza.

o agente desiste de prosseguir na execução e, consumado, quando o resultado naturalístico previsto no tipo
penal se realiza.

não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do
agente e, consumado, quando nele se reúnem todos os
elementos de sua definição legal.

Questão: 57 de 259

342120

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 5ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)

O fato de o agente estar sendo vigiado por fiscal de
estabelecimento comercial, assim como a existência de sistema
eletrônico de vigilância, impede de forma completamente
eficaz a consumação do delito pretendido, de modo a se
reconhecer caracterizado crime impossível, pela absoluta
eficácia dos meios empregados.

Em relação à punibilidade do chamado crime impossível,
adota-se no CP a teoria sintomática, segundo a qual só
haverá crime impossível quando a ineficácia do meio e a
impropriedade do objeto jurídico forem absolutas; sendo elas
relativas, fica caracterizada a tentativa.

Quanto à punição na modalidade tentada de crime, adota-se no
CP a teoria subjetiva, segundo a qual a tentativa, por produzir
mal menor, deve ser punida de forma mais branda que o crime
consumado, reduzindo-se de um a dois terços a pena prevista.

Não se admite desistência voluntária em relação à prática de
delito unissubsistente, admitindo-se arrependimento eficaz
apenas com relação à prática de crimes materiais. Para
beneficiar-se dessas espécies de tentativa qualificada, que,
por si sós, não beneficiam os partícipes, o agente deve agir de
forma voluntária, mas não necessariamente de forma
espontânea.

Segundo a jurisprudência do STJ, tratando-se de delito de
apropriação indébita, a devolução da coisa que não seja de
pequeno valor, desde que antes do recebimento da denúncia,
afasta o dolo, ainda que haja controvérsia sobre a existência de
devolução parcial, não devendo tal fato ser considerado como
mero arrependimento posterior.

Questão: 58 de 259

342395

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 2ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)

Paulo deve ser acusado da prática do delictum privilegiatum de
reinserir em circulação moeda falsa, classificado como de
menor potencial ofensivo, ainda que alegue desconhecer norma
legal proibitiva, caso se comprove que ele, tendo recebido
como verdadeira cédula falsa, portanto, de boa-fé, a tenha
restituído à circulação, após perceber sua inautenticidade, para
evitar prejuízo a seu regular comércio.

Tendo sido o crime praticado sem violência ou grave ameaça
a pessoa, com posterior reparação do prejuízo sofrido pela
vítima, e em face do comportamento voluntário do agente,
anterior ao oferecimento da denúncia, fica caracterizado o
arrependimento eficaz, o que impõe a redução da pena de um
a dois terços.

Caso se demonstre, na instrução do processo, que Márcio é o
autor da falsificação do dinheiro e igualmente o responsável
por sua circulação, ele deverá ser responsabilizado por
concurso material, em face da peculiaridade do tipo misto
cumulativo que caracteriza o crime de moeda falsa.

No caso de moeda falsa, o CP estabelece a sanção na
modalidade culposa, de maneira excepcional, em duas
circunstâncias: quando o agente tem ciência da falsidade da
moeda e a guarda ou a tem em depósito de forma culposa, ou
quando, ciente da falsidade, igualmente de forma culposa,
a restitui à circulação.

O delito de posse de petrechos para falsificação de moeda,
previsto em tipo próprio no CP como ato preparatório, de
perigo abstrato, deve ser punido de forma independente e
autônoma em relação ao crime de falsificação, posse e
circulação da moeda.

Questão: 59 de 259

339435

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AC

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

Conforme o CP, a desistência voluntária é compatível com a
tentativa acabada e incompatível com a tentativa inacabada ou
imperfeita.

Em se tratando de crimes omissivos impróprios, admite-se a
tentativa.

Caso a consumação do crime seja impedida por impropriedade
relativa do objeto, a tentativa será impunível.

De acordo com a teoria unitária, adotada no CP, admite-se,
excepcionalmente, o concurso de agentes após a consumação
do delito, ainda que não haja vínculo subjetivo entre os
agentes.

Tanto o arrependimento eficaz quanto o arrependimento
posterior constituem causa de diminuição de pena.

Questão: 60 de 259

340995

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PB

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

O crime falho, também chamado de tentativa imperfeita,
ocorre quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir
na execução ou impede que o resultado se produza.

Para que se verifique o exaurimento do crime, é necessário
que, depois de sua consumação, o delito atinja suas últimas
consequências.

O crime de cárcere privado é tipicamente instantâneo, haja
vista que já se consuma com a efetiva restrição ou privação da
liberdade de locomoção por tempo juridicamente relevante.

As penas privativas de liberdade aplicáveis a indivíduos
condenados por contravenções penais são de detenção, não se
admitindo a reclusão.

Crime próprio é aquele que só pode ser praticado pelo agente
pessoalmente, não podendo este utilizar-se de interposta
pessoa (a exemplo do que ocorre no falso testemunho).