Questões de Iter Criminis

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Questão: 86 de 259

244177

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Banca: FCC

Órgão: DPE/RR

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)

A embriaguez completa não exclui a ilicitude do fato.

No erro de tipo essencial o agente não age de forma dolosa.

É admitida a utilização da analogia no direito penal.

O direito penal não admite a compensação de culpas.

O arrependimento eficaz é causa de diminuição de pena.

Questão: 87 de 259

235694

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TCE/PR

Cargo(s): Auditor

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis

O crime de concussão
é classificado pela doutrina como material, não bastando,
portanto, para sua consumação, a mera exigência de vantagem
indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente.

Configura-se tentativa
imperfeita ou crime falho se o agente esgota todos os atos
executórios e, por circunstâncias alheias a sua vontade, o crime
não se consuma.

Dado o princípio da
alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser
incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.

No direito brasileiro,
os atos preparatórios não são puníveis em nenhuma
circunstância, nem mesmo como tipo penal autônomo.

O crime de
falsificação de documento público é crime material e, portanto,
somente se consuma por ocasião do dano provocado pela
aludida falsificação.

Questão: 88 de 259

236291

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Banca: UFPR

Órgão: TJ/PR

Cargo(s): Assessor Jurídico

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)

pode ocorrer durante a execução e após a consumação do crime.

somente se caracteriza depois da cogitação e antes da preparação do crime.

somente se caracteriza depois da preparação e antes da execução do crime.

se caracteriza depois do início da execução e antes da consumação do crime.

Questão: 89 de 259

222831

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/PE

Cargo(s): Delegado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

A conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear
organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão
com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no
CP configura crime contra a paz pública, sendo considerada
como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a
coletividade.

A doutrina e a jurisprudência são unânimes ao afirmar que
configura crime de desacato quando um tenente da polícia
militar, no exercício de sua função, ofende verbalmente, em
razão da função exercida, um de seus subordinados.

Amolda-se no tipo legal de calúnia, previsto nos crimes contra
a honra, a conduta de instaurar investigação policial contra
alguém, imputando-lhe crime de que se sabe ser inocente.

Constituem crime de corrupção ativa, praticado por particular
contra a administração geral, as condutas de dar, oferecer ou
prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha,
perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação
falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia,
cálculos, tradução ou interpretação.

A fraude processual será atípica, se a inovação artificiosa do
estado de coisa, de pessoa ou de lugar, com o fim de induzir a
erro o juiz, ocorrer antes de iniciado o processo penal.

Questão: 90 de 259

223015

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/PE

Cargo(s): Escrivão

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

No iter criminis, a aquisição de uma corda a ser utilizada para
amarrar a vítima que se pretende sequestrar é ato executório do
crime de sequestro.

Os atos preparatórios de um crime de homicídio, a ser
executado com o emprego de arma de fogo que possui a
numeração raspada, não caracterizam a tentativa e não podem
constituir crime autônomo.

Situação hipotética: Policiais surpreenderam João portando
uma chave-mestra enquanto circulava próximo a uma loja no
interior de um shopping center em atitude suspeita.
Assertiva: Nesse caso, João responderá por tentativa de furto,
pois, devido ao porte da chave-mestra, os policiais puderam
inferir que ele pretendia furtar um veículo no estacionamento.

Situação hipotética: José deu seis tiros em seu desafeto, que
foi socorrido e sobreviveu, por circunstâncias alheias à vontade
de José. Assertiva: Nesse caso, está configurada a tentativa
imperfeita.

Situação hipotética: Maria entrou em uma loja de cosméticos
e furtou um frasco de creme hidratante, em um momento de
descuido da vendedora. Assertiva: Nesse caso, a consumação
do crime ocorreu com a mera detenção do bem subtraído.