Questões de Iter Criminis

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Questão: 91 de 259

222726

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/PE

Cargo(s): Delegado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

Conforme orientação atual do STJ, é imprescindível para a
consumação do crime de furto com a posse de fato da res
furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, a posse mansa,
pacífica e desvigiada da coisa, caso em que se deve aplicar a
teoria da ablatio.

A extorsão é considerada pelo STJ como crime material, pois
se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida.

O crime de exercício ilegal da medicina, previsto no CP, por
ser crime plurissubsistente, admite tentativa, desde que,
iniciados os atos executórios, o agente não consiga consumá-lo
por circunstâncias alheias a sua vontade.

Por ser crime material, o crime de corrupção de menores
consuma-se no momento em que há a efetiva prova da prática
do delito e a efetiva participação do inimputável na empreitada
criminosa. Assim, se o adolescente possuir condenações
transitadas em julgado na vara da infância e da juventude, em
decorrência da prática de atos infracionais, o crime de
corrupção de menores será impossível, dada a condição
de inimputável do corrompido.

Segundo o STJ, configura crime consumado de tráfico de
drogas a conduta consistente em negociar, por telefone, a
aquisição de entorpecente e disponibilizar veículo para o seu
transporte, ainda que o agente não receba a mercadoria, em
decorrência de apreensão do material pela polícia, com o
auxílio de interceptação telefônica.

Questão: 92 de 259

208291

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TCE/PR

Cargo(s): Auditor

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)

A voluntariedade e a
espontaneidade da interrupção da execução do crime são
requisitos caracterizadores fundamentais das hipóteses de
desistência voluntária.

Conforme previsto no
CP, a consequência penal do arrependimento eficaz é a mesma
do arrependimento posterior.

Caso a restituição da
coisa ou a reparação do dano se dê até o recebimento da
denúncia, configurar-se-á o arrependimento posterior. Caso se
dê após o recebimento da denúncia e até a sentença, a
restituição ou reparação será considerada circunstância
atenuante.

No arrependimento
posterior, o agente pratica todos os atos executórios, e,
arrependido, assume nova conduta, visando impedir que o
resultado inicialmente almejado se concretize.

De acordo com o
artigo pertinente do CP, a restituição da coisa, quando cabível
e desde que feita até o recebimento da denúncia, é condição
indispensável para a redução da pena em razão do
arrependimento posterior, mas a recusa do ofendido em
receber a coisa de volta inviabilizará a referida causa de
diminuição da pena.

Questão: 93 de 259

419006

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Banca: FGV

Órgão: PC/RN

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | Substituto

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)

furto na forma tentada, pois houve arrependimento eficaz;

furto na forma tentada, pois houve desistência voluntária;

atipicidade, em razão do arrependimento eficaz;

furto na forma consumada, com a causa de diminuição pelo
arrependimento posterior;

furto na forma consumada, sem causa de diminuição de
pena, pois a restituição da coisa não se deu de maneira
espontânea.

Questão: 94 de 259

412470

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Banca: FGV

Órgão: IMBEL

Cargo(s): Advogado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)

Tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de veneno.

Lesão corporal grave.

Lesão corporal culposa.

Nenhuma responsabilidade penal, em razão do
arrependimento eficaz.

Tentativa de homicídio, com atenuação de pena pelo
arrependimento eficaz.

Questão: 95 de 259

402314

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Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Estágio Forense

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)

não responderá por qualquer crime, em razão do
arrependimento eficaz;

responderá pelo crime de lesão corporal grave, em razão da
desistência voluntária;

responderá pelo crime de tentativa de homicídio, já que agiu
com dolo de matar e houve início de execução;

responderá pelo crime de lesão corporal grave, em razão do
arrependimento eficaz;

não responderá por qualquer crime, em razão da desistência
voluntária.