Questões de Iter Criminis
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Questão: 96 de 259
392895
Banca: FCC
Órgão: SEAP-IAPEN/AP
Cargo(s): Agente Penitenciário
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
o agente é preso em flagrante imediatamente após a prática do crime.
o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
a conduta do agente é reconhecida como insignificante.
o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio.
iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Questão: 97 de 259
392696
Banca: FCC
Órgão: MPE/PB
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis
considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal.
tomando-se por base os antecedentes e a personalidade do acusado.
com base nas condições de ordem subjetiva do autor do delito.
na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente.
de forma equitativa ao dano causado à vítima do crime.
Questão: 98 de 259
392697
Banca: FCC
Órgão: MPE/PB
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)
configura-se quando a execução do crime é interrompida pela vontade do agente.
dá-se após a execução, mas antes da consumação do crime.
decorre da interrupção casuística do iter criminis.
é causa inominada de exclusão da ilicitude.
exige que a manifestação do autor do crime seja posterior à consumação do delito.
Questão: 99 de 259
388985
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/RJ
Cargo(s): Analista de Controle Externo - Direito
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)
o item subsecutivo.
voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até
o recebimento da denúncia.
Questão: 100 de 259
380981
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RS
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
Se a cártula foi pré-datada, ainda que tenha havido
fraude, não se configura o crime de emissão de cheque
sem fundos (súmula 246).
É unicamente do Ministério Público, mediante representação,
a legitimidade para a ação penal por crime
contra a honra de servidor público em razão do exercício
de suas funções (súmula 714).
A medida de segurança pode ser aplicada em
segunda
instância, ainda que só o réu tenha recorrido
(súmula 525).
Não se tipifica crime contra a ordem tributária (Lei
no 8.137/90) antes do lançamento definitivo do tributo
(súmula vinculante 24).
Não há crime quando a preparação do flagrante
pela polícia torna impossível a sua consumação
(súmula
145).