Questões de Iter Criminis
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Questão: 116 de 259
291551
Banca: FCC
Órgão: MPE/MT
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)
não comete o delito de falsa identidade (art. 307) do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial,
atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes, tendo em vista o princípio da autodefesa.
assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, os delitos contra a fé pública são incompatíveis com o instituto
do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da
coisa subtraída.
a conduta do agente que altera, em parte, testamento particular, é tipificada como falsificação de documento particular.
tanto o charlatanismo (art. 283), quanto o curandeirismo (art. 284), são classificados no Código Penal como crimes contra
a fé pública.
fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer papel público
constitui contravenção penal.
Questão: 117 de 259
291299
Banca: FCC
Órgão: Câmara de Fortaleza/CE
Cargo(s): Consultor Técnico Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)
o crime, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente criminoso.
no crime se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
há reparação do dano por ato voluntário até o recebimento da denúncia ou queixa nos crimes cometidos sem violência ou
grave ameaça à pessoa.
o agente, iniciada a execução do crime, arrepende-se e impede que o resultado se produza e que o crime se consuma.
o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime.
Questão: 118 de 259
288313
Banca: FCC
Órgão: TJ/MS
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
é impunível nos casos de contravenção penal e de falta grave no curso da execução penal.
o cálculo da prescrição em abstrato é regulado pelo máximo da pena cominada ao delito imputado, menos dois terços.
não incide o respectivo redutor na fixação da quantidade de dias-multa.
é aplicável o redutor mínimo de um terço para efeito de verificação de cabimento da suspensão condicional do processo.
é possível nos crimes formais, se plurissubsistentes.
Questão: 119 de 259
283836
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Cerquilho/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença e compreende o acréscimo decorrente da continuação.
A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, mas subsistem os
efeitos secundários da condenação.
A pena para o crime de quem faz uso de selo público falsificado, destinado a autenticar atos oficiais
de Município, é de reclusão de um a quatro anos
e multa e é aumentada em um terço se o agente é
funcionário público.
A divulgação indevida praticada por funcionário
público, com o fim de beneficiar a si ou a outrem,
ou de comprometer a credibilidade do certame,
conteúdo sigiloso de exame ou processo seletivo
previstos em lei com danos à Administração Pública é punível com reclusão de dois a seis anos de
reclusão e multa.
Questão: 120 de 259
279886
Banca: FCC
Órgão: DPE/AM
Cargo(s): Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
o crime se consuma, mas o autor é inimputável.
o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
o autor age de maneira não intencional, a despeito da consumação.
o agente atua em estado de necessidade ou em legítima defesa.
o crime não se consuma por ineficácia absoluta do meio empregado pelo agente.