Questões de Iter Criminis

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Questão: 126 de 259

235001

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/CE

Cargo(s): Escrivão de Polícia | 1ª Classe

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa
com a pena correspondente ao crime consumado,
diminuída de um a dois terços.

diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem
dois terços dos elementos de sua definição legal.

diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem a
maioria dos elementos de sua definição legal.

diz-se o crime tentado quando não se exaure por circunstâncias alheias à vontade do agente.

diz-se o crime tentado quando, iniciada a cogitação,
não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Questão: 127 de 259

Desatualizada

223118

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/PE

Cargo(s): Delegado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

É possível a consumação do furto em estabelecimento
comercial, ainda que dotado de vigilância realizada por
seguranças ou mediante câmara de vídeo em circuito interno.

A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade
policial é considerada típica apenas em casos de autodefesa.

O tempo máximo de duração da medida de segurança pode
ultrapassar o limite de trinta anos, uma vez que não constitui
pena perpétua.

No que diz respeito à progressão de regime prisional de
condenado por crime hediondo cometido antes ou depois da
vigência da Lei n.º 11.464/2007, é necessária a observância,
além de outros requisitos, do cumprimento de dois quintos da
pena, se primário, e, de três quintos, se reincidente, para a
obtenção do benefício.

A incidência da causa de diminuição de pena prevista no tipo
penal de tráfico de drogas implica o afastamento da
equiparação existente entre o delito de tráfico ilícito de drogas
e os crimes hediondos, por constituir novo tipo penal, sendo,
portanto, o tráfico privilegiado um tipo penal autônomo, não
equiparado a hediondo.

Questão Desatualizada

Questão: 128 de 259

217184

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: CL/DF

Cargo(s): Consultor Técnico Legislativo - Inspetor de Polícia Legislativa

Ano: 2005

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

Julgue os itens a seguir, referentes ao direito penal e ao direito
processual penal.
Os crimes omissivos impróprios não admitem tentativa.

Questão: 129 de 259

207862

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)

responderá por aborto tentado (tentativa imperfeita) em
concurso com Ana.

não será punida, em virtude do arrependimento eficaz,
e Ana será punida por lesão corporal gravíssima (perda
de função reprodutiva).

será punida por auto-aborto, e Ana, por provocar aborto
com consentimento de terceiro, mas ambas na modalidade tentada (tentativa imperfeita).

e Ana não serão punidas, em virtude do arrependimento
posterior.

Questão: 130 de 259

205859

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São Paulo/SP

Cargo(s): Auditor Municipal de Controle Interno - Correição

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)

insignificante valor da coisa subtraída ou apropriada; reparação do dano ou restituição da coisa, até o
recebimento da inicial da ação penal; primariedade
do agente.

pequeno valor da coisa subtraída ou apropriada;
reparação do dano ou restituição da coisa, até o
recebimento da inicial da ação penal; ausência de
antecedentes criminais do agente.

infrações penais de menor potencial ofensivo; reparação do dano ou restituição da coisa, até o oferecimento da inicial da ação penal; voluntariedade do
agente.

reparação do dano ou restituição da coisa, até o oferecimento da inicial da ação penal; ausência de prejuízo para a vítima; primariedade do agente.

ausência de violência ou grave ameaça à pessoa;
reparação do dano ou restituição da coisa, até o
recebimento da inicial da ação penal; voluntariedade
do agente.