Questões de Iter Criminis
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Questão: 171 de 259
58592
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEAD/AC
Cargo(s): Advogado
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
seguem.
física de Júlio, desferiu-lhe um soco no rosto. Após
consumado o crime, Alberto decidiu causar na vítima lesões
graves e assim o fez; logo em seguida, Alberto decidiu matar
a vítima, consumando também este crime.
Nessa situação, há progressão criminosa, devendo Alberto
responder, apenas, por homicídio.
Questão: 172 de 259
44736
Banca: VUNESP
Órgão: CRF/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
ocorre quando o fato concreto se encaixa, com perfeição, ao tipo abstrato.
é também chamado de crime de menor potencial ofensivo.
suas penas estão especificadas na parte especial do código penal e, salvo exceções, são menores que aquelas previstas para os crimes consumados correspondentes.
é a realização incompleta da conduta típica, que não é punida como crime autônomo.
corresponde à prática incompleta da conduta típica, punida como crime autônomo, no entanto, com a pena reduzida.
Questão: 173 de 259
43094
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/BA
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
itens.
consumação.
Questão: 174 de 259
43123
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/BA
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
crime putativo tanto pode ocorrer seu exaurimento quanto sua
consumação.
Questão: 175 de 259
28674
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/ES
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)
posterior previsto na parte geral do CP, que implica redução da
pena de um a dois terços se reparado o dano até o recebimento
da denúncia ou da queixa, desde que por ato voluntário do
agente.