Questões de Iter Criminis
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Questão: 196 de 259
543717
Banca: IDECAN
Órgão: Pref. Fortaleza/CE
Cargo(s): Guarda Municipal
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
O Código Penal veda que se comine ao crime tentado a mesma pena cominada ao crime consumado.
Na desistência voluntária, o autor impede que o resultado se produza, respondendo pelo crime com pena diminuída típica.
No arrependimento eficaz, o autor desiste de prosseguir na execução, respondendo pelo crime tentado.
Na hipótese de crime que não se consumou por razão alheia à vontade do agente, será aplicada a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Questão: 197 de 259
543719
Banca: IDECAN
Órgão: Pref. Fortaleza/CE
Cargo(s): Guarda Municipal
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Trata-se de hipótese de crime impossível.
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta ou relativa do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Na hipótese, teremos crime impossível previsível.
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta ou relativa impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Nessa hipótese, teremos crime tentado.
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Cuida-se de hipótese de crime tentado.
Questão: 198 de 259
543067
Banca: UPENET/IAUPE
Órgão: CBM/PE
Cargo(s): Bombeiro Militar - Oficial Administrativo
Ano: 2017
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
I e III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
II, apenas.
I, apenas.
Questão: 199 de 259
538929
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Agente de Polícia - Civil
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)
enfrentar processo penal, para comprovar sua inocência diante da escusa absolutória, pois era faxineira do estabelecimento.
alegar crime impossível, pois praticou o furto enquanto estava sob território monitorado pelas vendedoras.
alegar crime culposo, uma vez que praticou o furto por imprudência.
defender seu ato como excludente de ilicitude, pois praticou o furto em estado de necessidade.
usar do arrependimento posterior, devolvendo o objeto furtado antes do recebimento da denúncia, para que obtenha direito à redução da pena de um a dois terços.
Questão: 200 de 259
538800
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Delegado | Substituto
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)
A observância do arrependimento posterior exige que o dano seja integralmente reparado antes do oferecimento da denúncia, independentemente se a vítima se satisfez com a reparação parcial.
A configuração da desistência voluntária afasta, inevitavelmente, o delito na sua forma tentada, posto que o fim inicialmente pretendido pelo agente não se realiza, ou seja, ao alterar o dolo inicialmente quisto, enseja a ocorrência da atipicidade, respondendo, entretanto, pelos atos já praticados.
Na tentativa de determinado delito, comprovado que o agente só não consumou o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, há lógica em se reconhecer a hipótese de sua desistência voluntária.
O instituto do arrependimento eficaz e da desistência voluntária somente são aplicáveis a delito que tenha sido consumado.
A fração de diminuição da sanção pelo crime tentado é estanque e não decorre da maior ou da menor proximidade da conduta ao resultado almejado.