Questões de Iter Criminis

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Questão: 221 de 259

497056

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: POLC/AL

Cargo(s): Perito - Odontolegista

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada. Julgue no que se refere ao fato típico e a seus elementos.
Túlio, de posse de sua pistola, atirou cinco vezes contra Flávio, com a intenção de matá-lo, tendo errado a pontaria em todas as ocasiões. Nessa situação hipotética, houve tentativa cruenta.

Questão: 222 de 259

492413

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Banca: ACAFE

Órgão: PC/SC

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)

Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que não o houver causado ao menos culposamente.

Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e não permite a punição por crime culposo.

É passível de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

Não responde pelo crime o terceiro que determina o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal.

Questão: 223 de 259

491304

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Banca: NC-UFPR

Órgão: PC/PR

Cargo(s): Delegado | Tipo A

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis

Somente a afirmativa 2 é verdadeira.

Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.

Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.

Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.

As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

Questão: 224 de 259

489310

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPU

Cargo(s): Analista do Ministério Público - Direito

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpabilidade.
João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. Sem que um soubesse da intenção do outro, João e Manoel se posicionaram de tocaia e, concomitantemente, atiraram na direção da vítima, que veio a falecer em decorrência de um dos disparos. Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco. Nessa situação, João e Manoel responderão pelo crime de homicídio na forma tentada.

Questão: 225 de 259

476218

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Banca: IBADE

Órgão: PM/RN

Cargo(s): Policial Militar - Soldado | Tipo T

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

o agente quis o resultado, mas não assumiu o risco de produzi-lo.

nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.