Questões de Iter Criminis
Limpar pesquisa
Questão: 221 de 259
497056
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: POLC/AL
Cargo(s): Perito - Odontolegista
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
Questão: 222 de 259
492413
Banca: ACAFE
Órgão: PC/SC
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que não o houver causado ao menos culposamente.
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e não permite a punição por crime culposo.
É passível de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
Não responde pelo crime o terceiro que determina o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal.
Questão: 223 de 259
491304
Banca: NC-UFPR
Órgão: PC/PR
Cargo(s): Delegado | Tipo A
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis
Somente a afirmativa 2 é verdadeira.
Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
Questão: 224 de 259
489310
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPU
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Direito
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
Questão: 225 de 259
476218
Banca: IBADE
Órgão: PM/RN
Cargo(s): Policial Militar - Soldado | Tipo T
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
o agente quis o resultado, mas não assumiu o risco de produzi-lo.
nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.