Questões de Iter Criminis

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Questão: 231 de 259

457514

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Banca: FGV

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)

no arrependimento posterior, o ato de reparação precisa ser espontâneo;

o arrependimento posterior é incompatível com o delito de roubo;

o arrependimento posterior incide se o agente restitui a coisa antes da prolação da sentença;

o arrependimento posterior incide se o agente repara o dano antes da prolação da sentença;

não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa.

Questão: 232 de 259

452695

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Banca: IBFC

Órgão: PC/RJ

Cargo(s): Oficial de Cartório

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis

A cogitação, a deliberação e a resolução, por integrarem a fase interna do iter criminis, não são passíveis de punição.

A manifestação da ideia criminosa em nenhuma hipótese constituirá fato punível, haja vista revelar-se inidônea à configuração do delito objetivado e à caracterização de outra figura típica autônima.

A preparação, componente da fase externa do iter criminis, permite a responsabilização penal do agente pela tentativa do crime fim.

A execução configura-se pela utilização de meios inidôneos a atingir o resultado criminoso, sujeitando o agente a punição pela tentativa, mesmo diante da impossibilidade de se consumar o delito.

A consumação somente estará caracterizada com o esgotamento da atividade criminosa e a efetiva lesão material ao bem jurídico tutelado, mesmo nos casos de crimes formais ou de mera conduta.

Questão: 233 de 259

439523

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Banca: UFMT

Órgão: PJC/MT

Cargo(s): Policial - Escrivão e Investigador

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

Prevaricação.

Peculato.

Corrupção ativa.

Concussão.

Condescendência criminosa.

Questão: 234 de 259

439524

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Banca: UFMT

Órgão: PJC/MT

Cargo(s): Policial - Escrivão e Investigador

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

Em regra, são comunicáveis as circunstâncias e as condições de caráter pessoal aos infratores concorrentes.

As circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, são comunicáveis, desde que conhecidas por todos os participantes.

Aquele que teve participação de menor importância no crime não incide na pena a este cominada.

Quem concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, mesmo que tenha tido a intenção de participar de crime menos grave.

A circunstância do crime de caráter real ou objetiva não se comunica, mesmo que o partícipe saiba de sua existência.

Questão: 235 de 259

439559

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Banca: UFMT

Órgão: PJC/MT

Cargo(s): Policial - Escrivão e Investigador

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

É o sistema que pressupõe uma sucessão de circunstâncias judiciais e legais, a partir dos quais, a cada fase, implementa-se um acréscimo ou decréscimo, a incidir sobre o montante da pena apurado na fase anterior.

Na primeira fase, é fixada a pena-base, por meio da valoração das circunstâncias judiciais previstas no Código Penal.

Na segunda fase, é fixada a pena intermediária, com a valoração das circunstâncias agravantes e atenuantes.

Na terceira fase, é fixada a pena definitiva, após a incidência das causas de aumento e de diminuição da pena.

A valoração das circunstâncias judiciais, das agravantes e das atenuantes, para fins de fixação da pena pelo magistrado, é baseada em patamares estabelecidos, de forma fixa ou variável, na legislação penal.