Questões de Iter Criminis

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Questão: 236 de 259

439363

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Banca: FGV

Órgão: PC/RJ

Cargo(s): Investigador de Polícia | 3ª Classe

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

responderá por furto, por erro acidental;

responderá por furto, por erro na execução do crime;

não responderá por furto, por erro acidental;

não responderá por furto, por erro na execução do crime;

não responderá por furto, por erro de proibição.

Questão: 237 de 259

439364

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Banca: FGV

Órgão: PC/RJ

Cargo(s): Investigador de Polícia | 3ª Classe

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

participação de menor importância;

cooperação dolosamente distinta;

autoria colateral;

participação mediante omissão;

coautoria sucessiva.

Questão: 238 de 259

439365

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Banca: FGV

Órgão: PC/RJ

Cargo(s): Investigador de Polícia | 3ª Classe

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

crime único;

concurso material;

concurso formal perfeito;

concurso formal imperfeito;

crime continuado.

Questão: 239 de 259

439366

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Banca: FGV

Órgão: PC/RJ

Cargo(s): Investigador de Polícia | 3ª Classe

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

a embriaguez deverá servir de fator de qualificação do delito;

Eros responderá de maneira atenuada, diante do estado de embriaguez;

a embriaguez deverá servir de fator para exasperar a pena-base;

a embriaguez deverá servir de fator de causa de aumento de pena;

Eros não responderá criminalmente, diante do estado de embriaguez.

Questão: 240 de 259

439367

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Banca: FGV

Órgão: PC/RJ

Cargo(s): Investigador de Polícia | 3ª Classe

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

de violência doméstica, pela presunção de hipossuficiência e vulnerabilidade da mulher;

não especial, pela ausência de demonstração de vulnerabilidade da mulher;

de violência doméstica, pela demonstração de subjugação feminina;

não especial, pela ausência de demonstração de subjugação feminina;

de violência doméstica, pela relação hierárquica da mãe em referência ao filho.