Questões de Iter Criminis

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Questão: 36 de 259

154111

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Câmara dos Deputados

Cargo(s): Agente de Polícia Legislativa - Técnico Legislativo

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)

Com relação ao disposto na parte geral do Código Penal, ao
inquérito policial, à prisão em flagrante e à prisão preventiva, julgue
os itens a seguir.
Denomina-se arrependimento eficaz a reparação do dano ou a
restituição voluntária da coisa antes do recebimento da
denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando
de crimes contra o patrimônio.

Questão: 37 de 259

148698

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Banca: FCC

Órgão: Pref. São Paulo/SP

Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário Municipal I

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Desistência Voluntária (art. 15 do CP)

será inocentada, por ter ocorrido desistência voluntária.

será inocentada, por ter ocorrido arrependimento eficaz.

responderá por tentativa de peculato.

terá sua pena reduzida de um a dois terços.

não terá nenhum benefício, por tratar-se de crime contra a Administração Pública.

Questão: 38 de 259

149506

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Banca: FCC

Órgão: Câmara de São Paulo/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

a lesividade já efetivada.

o itinerário já percorrido.

o exaurimento já alcançado.

a aptidão para consumar.

a periculosidade demonstrada.

Questão: 39 de 259

141955

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Banca: FCC

Órgão: AL/PB

Cargo(s): Procurador

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

tipicidade.

desistência voluntária.

culpabilidade formal.

culpabilidade material.

reprovação social.

Questão: 40 de 259

138650

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/RO

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

Para a configuração do arrependimento posterior, o agente deve agir espontaneamente, e a reparação do dano ou a restituição do bem devem ser integrais.

No quase crime, segundo a teoria objetiva temperada, absoluta ou relativa, inexiste objeto jurídico em perigo de lesão, não havendo conduta punível.

A pena imposta ao conatus, de acordo com a teoria subjetiva, é motivada pelo perigo a que é exposto o bem jurídico.

Ocorre tentativa qualificada na desistência voluntária, no arrependimento eficaz e no arrependimento posterior.

Segundo a teoria sintomática, examina-se, no que se refere à punibilidade da tentativa inidônea, se a realização da conduta do agente é a revelação de sua periculosidade.