Questões de Jornada de trabalho - Trabalho extraordinário

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Questão: 11 de 573

263135

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 2ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho / Jornada diária, semanal e turnos de revezamento

10

7

3

2

5

Questão: 12 de 573

263407

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 15ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho / Repouso semanal remunerado e feriados

ao empregado pracista não é devida a remuneração do repouso semanal.

é reconhecido o direito ao acréscimo de 1/4 a título de repouso semanal, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia, ao professor que recebe salário à base de hora-aula.

o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

a concessão do intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas.

a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina e do aviso prévio.

Questão: 13 de 573

263088

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 2ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho / Intervalo interjornada

continua sendo obrigatório de, no mínimo, quinze minutos.

continua sendo obrigatório de, no mínimo, trinta minutos.

continua sendo obrigatório de, no mínimo, vinte minutos.

passou a ser obrigatório de, no mínimo, uma hora.

passou a ser obrigatório de, no mínimo, trinta minutos.

Questão: 14 de 573

263325

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 2ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho / Trabalho extraordinário

Cândida para alimentação e Gilberto para troca de roupa, apenas.

Cândida para alimentação e Felícia para estudo, apenas.

Cândida para alimentação, Felícia para estudo e Gilberto para troca de roupa.

Felícia para estudo e Gilberto para troca de roupa, apenas.

Felícia para estudo, apenas.

Questão: 15 de 573

260244

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PE - 6ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho / Trabalho noturno

o direito ao adicional noturno não é assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno, tendo em vista a regulamentação própria e a especificidade do serviço realizado que prevê que este é inerente ao horário de trabalho.

não se aplica a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos ao trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, que é regulado por lei própria.

o adicional noturno pago com habitualidade incorpora-se ao salário do empregado, não podendo deixar de ser pago ainda que o empregado deixe de trabalhar no horário noturno, tratando-se de direito adquirido.

as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, servindo de base de cálculo para o adicional noturno.

o empregado que trabalha em horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, não faz jus ao adicional noturno.