Questões de Jornada de trabalho - Trabalho extraordinário
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Questão: 11 de 573
263135
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho / Jornada diária, semanal e turnos de revezamento
10
7
3
2
5
Questão: 12 de 573
263407
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 15ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho / Repouso semanal remunerado e feriados
ao empregado pracista não é devida a remuneração do repouso semanal.
é reconhecido o direito ao acréscimo de 1/4 a título de repouso semanal, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia, ao professor que recebe salário à base de hora-aula.
o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
a concessão do intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas.
a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina e do aviso prévio.
Questão: 13 de 573
263088
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho / Intervalo interjornada
continua sendo obrigatório de, no mínimo, quinze minutos.
continua sendo obrigatório de, no mínimo, trinta minutos.
continua sendo obrigatório de, no mínimo, vinte minutos.
passou a ser obrigatório de, no mínimo, uma hora.
passou a ser obrigatório de, no mínimo, trinta minutos.
Questão: 14 de 573
263325
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho / Trabalho extraordinário
Cândida para alimentação e Gilberto para troca de roupa, apenas.
Cândida para alimentação e Felícia para estudo, apenas.
Cândida para alimentação, Felícia para estudo e Gilberto para troca de roupa.
Felícia para estudo e Gilberto para troca de roupa, apenas.
Felícia para estudo, apenas.
Questão: 15 de 573
260244
Banca: FCC
Órgão: TRT/PE - 6ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho / Trabalho noturno
o direito ao adicional noturno não é assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno, tendo em vista a regulamentação própria e a especificidade do serviço realizado que prevê que este é inerente ao horário de trabalho.
não se aplica a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos ao trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, que é regulado por lei própria.
o adicional noturno pago com habitualidade incorpora-se ao salário do empregado, não podendo deixar de ser pago ainda que o empregado deixe de trabalhar no horário noturno, tratando-se de direito adquirido.
as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, servindo de base de cálculo para o adicional noturno.
o empregado que trabalha em horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, não faz jus ao adicional noturno.