Questões de Direito do Trabalho - Prescrição e decadência - Juiz do Trabalho Substituto
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Questão: 1 de 3
204922
Banca: FCC
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
os prazos de cinco e de dois anos são de prescrição parcelar.
o prazo de cinco anos é de prescrição parcelar e o de dois anos de prescrição de fundo de direito ou nuclear.
os prazos de cinco e de dois anos são de prescrição nuclear.
apesar de referir-se a prescrição, a regra disciplina a decadência, porque somente após o Código Civil de 2002 é que a legislação passou a distingui-las.
o prazo de cinco anos é de prescrição nuclear ou de fundo de direito e o de dois anos é de prescrição parcelar.
Questão: 2 de 3
187921
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 15ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
José, nascido em 20/01/1998, empregado da empresa “X” no período de 31/01/2014 a 18/11/2014, tendo sido dispensado sem justa causa e cumprido o prazo do aviso prévio trabalhando, caso deseje ingressar com Reclamação Trabalhista contra sua ex-empregadora para requerer o pagamento de diferenças de horas extras, deve observar o prazo até 22/01/2018.
no tocante às férias, a prescrição do direito de reclamálas surge a partir de expirado o prazo do período concessivo sem que o empregador tenha oportunizado o descanso, observados os demais períodos prescricionais no caso de extinção do contrato de trabalho.
Maria era empregada pública do Estado do Rio de Janeiro desde 06/01/2010, quando ocorreu a mudança no seu regime jurídico de estatutário para o celetista em 06/01/2012, tendo se aposentado em 06/01/2014, o termo final para Maria ingressar com reclamação trabalhista pleiteando direitos que entende devidos oriundos do período em que foi empregada pública sob o regime celetista é até 06/01/2016.
empregado que recebe gratificação semestral, tendo sido congelado seu valor, em relação ao direito de pleitear diferenças incidirá a prescrição parcial.
tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando-se a fluir do biênio a partir da aposentadoria.
Questão: 3 de 3
Desatualizada
93841
Banca: FCC
Órgão: TRT/RJ 1ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Prescrição e decadência
a contagem do prazo prescricional será interrompida pela ação trabalhista somente em relação aos pedidos idênticos, salvo se esta for arquivada.
a contagem do prazo prescricional será suspensa pela ação trabalhista em relação a todos os pedidos, ainda que a ação seja arquivada.
o prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado deixa de comparecer ao serviço injustificadamente.
a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é quinquenal, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é trintenária, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
Questão Desatualizada