Questões de Direito Civil - Obrigação de indenizar - Juiz Leigo

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Questão: 1 de 5

286709

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Banca: AOCP

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Responsabilidade civil / Obrigação de indenizar

Apenas I e III.

Apenas III e IV.

Apenas II e IV.

Apenas I e II.

Questão: 2 de 5

381864

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Responsabilidade civil / Obrigação de indenizar

José não deve ser indenizado, pois o fato decorreu de omissão de Abelardo, sendo necessária a ação para configurar sua responsabilidade.

José deverá ser indenizado desde que demonstre a culpa de Abelardo.

José deverá ser indenizado desde que demonstre o dano e o nexo de causalidade entre a ação ou omissão de Abelardo e o dano sofrido.

José não deve ser indenizado, pois não há como Abelardo se responsabilizar pelos atos praticados por seus cães.

José não deverá ser indenizado, pois tal situação configura culpa exclusiva da vítima.

Questão: 3 de 5

166372

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Responsabilidade civil / Obrigação de indenizar

Os pais são responsáveis pelos atos praticados por seus filhos menores, mesmo que não estejam sob a sua autoridade e companhia.

O empregador, por culpa ou dolo, é responsável pelos atos praticados por seus empregados.

O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, ainda que a vítima tenha agido com culpa.

O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmite com a herança.

Questão: 4 de 5

554763

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Banca: Instituto Access

Órgão: TJ/PB

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Responsabilidade civil / Obrigação de indenizar

O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazêlo ou não dispuserem de meios suficientes.

Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem, se provada a culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

A responsabilidade civil é dependente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Questão: 5 de 5

460367

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Banca: FGV

Órgão: TJ/GO

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Responsabilidade civil / Obrigação de indenizar

a transportadora pode vir a responder pela integralidade dos danos causados aos passageiros e aos seus pertences, mas, se for responsabilizada, terá direito de regresso integral em face do condutor do carro particular;

a transportadora e o condutor do carro particular são corresponsáveis pelos danos produzidos, de modo que, caso aquela venha a responder integralmente pelos prejuízos, terá apenas direito de regresso parcial em face deste;

a transportadora não é responsável por quaisquer dos danos produzidos, tendo em vista a configuração de culpa exclusiva de terceiro, consistente na conduta negligente do condutor do carro, que é quem deve responder pelo evento danoso;

os danos causados aos passageiros podem ser imputados à transportadora, que não responde, porém, por nenhum dano causado aos pertences que eles carregavam, já que não assumiu expressamente a responsabilidade pela sua guarda;

nenhum dos danos produzidos aos passageiros ou aos seus pertences poderá ser imputado à transportadora, tendo em vista o princípio geral segundo o qual ninguém pode ser responsabilizado pelo fortuito.