Questões de Direito Processual Civil - Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95 - Juiz Leigo
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Questão: 66 de 68
54f45c2f3b35378bae00001d
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
considerar válida a assinatura, salvo se instaurado incidente de falsidade documental, por iniciativa da parte contrária, com produção da respectiva perícia grafotécnica.
admitir sua validade, desde que verificada a semelhança da assinatura com a dos atos constitutivos da demandada, com base na simplicidade e na informalidade, podendo, caso arguida falsidade, deferir prazo para a apresentação de carta com firma reconhecida.
redesignar a audiência para nova data, quando a demandada deverá comparecer regularmente representada.
decretar a revelia e proferir sentença, pois trata-se de requisito legal para a validade da representação.
dar andamento à audiência, porquanto a relação de preposição pode ser demonstrada por testemunhas.
Questão: 67 de 68
54f45c2f3b35378bae00001e
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
os autos serão remetidos ao Juízo em que estiver tramitando a falência.
o processo será extinto sem resolução do mérito.
o processo ficará suspenso até a citação da massa falida, na pessoa de seu administrador judicial.
o processo prosseguirá, sem solução de continuidade, em face da massa falida.
os autos serão distribuídos à vara cível da mesma comarca, observando-se o procedimento comum.
Questão: 68 de 68
54f45c303b35378bae000028
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
A microempresa, assim definida nos termos da lei.
O preso, desde que devidamente assistido.
O insolvente civil.
A pessoa jurídica de direito público.
A pessoa física absolutamente incapaz, desde que representada nos termos da lei civil.