Questões de Direito Processual Civil - Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95 - Juiz Leigo
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Questão: 6 de 66
286366
Banca: AOCP
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
as causas cíveis de menor complexidade de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo.
as execuções dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo.
as execuções das sentenças arbitrais proferidas em sede dos Juizados Especiais Cíveis.
as causas relativas à capacidade das pessoas, desde que de cunho patrimonial.
Questão: 7 de 66
286365
Banca: AOCP
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
Não poderão ser partes no processo instituído pela Lei nº 9.099/1995, em qualquer hipótese, dentre outras, o incapaz, o preso e as pessoas jurídicas de direito privado.
Nas causas de valor até trinta salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
O maior de dezoito e menor de vinte e um anos poderá ser autor, mediante assistência de seu representante legal.
Questão: 8 de 66
286428
Banca: AOCP
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
Em caso de pessoa jurídica ou firma individual, a citação far-se-á, obrigatoriamente, na pessoa de seu representante legal.
Como regra geral, a citação far-se-á com aviso de recebimento em mão própria.
Em casos excepcionais e demonstrada a necessidade, a citação poderá se dar por edital.
As citações poderão ser feitas por qualquer meio idôneo de comunicação.
Questão: 9 de 66
381914
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
proferir sentença.
interromper a audiência se houver juntada de documentos por uma das partes.
dispensar a conciliação.
escusar a supervisão do juiz togado, quando convertida em diligência.
dispensar a oitiva de testemunhas.
Questão: 10 de 66
381915
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
A ausência da vítima na audiência de instrução, no Juizado Especial Criminal, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação.
A contestação deverá ser apresentada durante a audiência de instrução e julgamento, sob pena de se aplicar a revelia ou sua intempestividade.
Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.
O comparecimento pessoal da parte às audiências não é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Em sede de audiência de instrução, não é mais possível a proposta de homologação de transação penal por conciliador ou juiz leigo.