Questões de Direito Processual Civil - Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95 - Juiz Leigo

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Questão: 6 de 68

630e1ece0d0cdf26466e2bb2

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

assistência;

denunciação da lide;

incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

chamamento ao processo;

amicus curiae.

Questão: 7 de 68

630e1ece0d0cdf26466e2bb3

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade;

isonomia, documentação, formalidade, uniformidade da jurisprudência e celeridade;

oralidade, imediatidade, informalidade, economia processual e uniformidade da jurisprudência;

isonomia, imediatidade, formalidade, economia processual e celeridade;

oralidade, imediatidade, informalidade, celeridade e uniformidade da jurisprudência.

Questão: 8 de 68

630e1ecf0d0cdf26466e2bbb

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

da sentença homologatória de conciliação caberá recurso para o próprio Juizado, cujo preparo será feito, independentemente de intimação, no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção;

da decisão que conceder a tutela provisória caberá recurso para a Turma Recursal, sem efeito suspensivo, cujo preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção;

da sentença que julgar o pedido em primeiro grau caberá recurso para a Turma Recursal, cujo preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção;

da decisão que conceder a tutela provisória caberá recurso para a Turma Recursal, com efeito suspensivo, cujo preparo será feito, independentemente de intimação, no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção;

da sentença que julgar o pedido em primeiro grau caberá recurso para a Turma Recursal, cujo preparo será feito, independentemente de intimação, no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção.

Questão: 9 de 68

6509c389e9536542a12450c7

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça da Bahia

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

como o valor da causa, desde o início, alçava 50 salários mínimos, o Juizado Especial Cível não era competente para seu processamento e julgamento, sobretudo porque, em hipóteses como a dos autos, de litisconsórcio facultativo, a alçada deve ser aferida pelo total e não individualmente;

a princípio, o Juizado Especial Cível era competente para processar e julgar a causa, ainda que se trate de litisconsórcio facultativo, porque, também nesse caso, a alçada deve ser computada individualmente; no entanto, para a execução dos valores devidos, como foi ultrapassado o teto de 40 salários mínimos, a incompetência absoluta deve ser reconhecida;

a princípio, o Juizado Especial Cível era competente para processar e julgar a causa, ainda que se trate de litisconsórcio facultativo, porque, também nesse caso, a alçada deve ser computada individualmente; no entanto, para a execução dos valores devidos, os autores terão que renunciar ao que sobejar a 40 salários mínimos, contados individualmente;

a princípio, o Juizado Especial Cível era competente para processar e julgar a causa, ainda que se trate de litisconsórcio facultativo, porque, também nesse caso, a alçada deve ser computada individualmente; em relação ao cumprimento de sentença, os juros e a correção monetária não influem na aferição da competência, mas, para a execução da multa, os autores terão que renunciar ao que sobejar a 40 salários mínimos;

a princípio, o Juizado Especial Cível era competente para processar e julgar a causa, ainda que se trate de litisconsórcio facultativo, porque, também nesse caso, a alçada deve ser computada individualmente; igualmente para a execução dos valores, o juizado é competente, ainda que o acréscimo de juros, correção monetária e astreintes, desde que arbitradas com razoabilidade, elevem a dívida para além de 40 salários mínimos.

Questão: 10 de 68

6509c389e9536542a12450ca

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça da Bahia

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

juiz Armando, vinculado;

juiz leigo Joubert, que elaborou o projeto de sentença, vinculado;

juiz Armando, vinculado, após formulação de projeto de sentença pelo juiz leigo Joubert;

juiz Armando ou pelo juiz togado em exercício quando os autos vierem conclusos, porque não há vinculação;

juiz leigo Joubert, que elaborou o projeto de sentença, ou pelo juiz leigo em exercício quando os autos vierem conclusos, porque não há vinculação.