Questões de Direito Processual Civil - Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95 - Juiz Leigo

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Questão: 6 de 66

286366

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Banca: AOCP

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

as causas cíveis de menor complexidade de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo.

as execuções dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo.

as execuções das sentenças arbitrais proferidas em sede dos Juizados Especiais Cíveis.

as causas relativas à capacidade das pessoas, desde que de cunho patrimonial.

Questão: 7 de 66

286365

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Banca: AOCP

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

Não poderão ser partes no processo instituído pela Lei nº 9.099/1995, em qualquer hipótese, dentre outras, o incapaz, o preso e as pessoas jurídicas de direito privado.

Nas causas de valor até trinta salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

O maior de dezoito e menor de vinte e um anos poderá ser autor, mediante assistência de seu representante legal.

Questão: 8 de 66

286428

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Banca: AOCP

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

Em caso de pessoa jurídica ou firma individual, a citação far-se-á, obrigatoriamente, na pessoa de seu representante legal.

Como regra geral, a citação far-se-á com aviso de recebimento em mão própria.

Em casos excepcionais e demonstrada a necessidade, a citação poderá se dar por edital.

As citações poderão ser feitas por qualquer meio idôneo de comunicação.

Questão: 9 de 66

381914

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

proferir sentença.

interromper a audiência se houver juntada de documentos por uma das partes.

dispensar a conciliação.

escusar a supervisão do juiz togado, quando convertida em diligência.

dispensar a oitiva de testemunhas.

Questão: 10 de 66

381915

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

A ausência da vítima na audiência de instrução, no Juizado Especial Criminal, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação.

A contestação deverá ser apresentada durante a audiência de instrução e julgamento, sob pena de se aplicar a revelia ou sua intempestividade.

Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.

O comparecimento pessoal da parte às audiências não é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.

Em sede de audiência de instrução, não é mais possível a proposta de homologação de transação penal por conciliador ou juiz leigo.