Questões de Direito Processual Civil - Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95 - Juiz Leigo
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Questão: 11 de 68
630e1ece0d0cdf26466e2b8f
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
o recurso inominado em regra é recebido no duplo efeito;
o recurso inominado independerá do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais;
a contagem do prazo para interposição do recurso deve ser realizada em dias úteis;
a contagem do prazo para interposição do recurso inominado é suspensa pela apresentação de embargos de declaração;
a interposição de recurso dispensa a assistência de advogado, porque o valor da causa é inferior a vinte salários mínimos no ajuizamento.
Questão: 12 de 68
630e1ece0d0cdf26466e2b90
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
deverá apresentar contestação e denunciação da lide para fins de ação de regresso no caso de ficar vencida;
poderá ser representada em audiência por preposto credenciado, ou seja, com quem tenha vínculo empregatício, sob pena de revelia;
poderá ser representada em audiência por preposto credenciado munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem necessidade de vínculo empregatício;
sofrerá as consequências da aplicação da revelia apenas na hipótese de ausência à audiência de instrução e julgamento, pois o não comparecimento à sessão de conciliação representa falta de interesse em transigir;
deverá apresentar contestação com toda a matéria de defesa até a audiência, sendo-lhe admitida a formulação de pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia e dentro dos limites de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Questão: 13 de 68
630e1ece0d0cdf26466e2bb4
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
testemunhal, sendo no máximo três para cada fato controvertido;
pericial, permitindo-se às partes a indicação de assistentes técnicos;
depoimento pessoal, que será reduzido a escrito e registrado em vídeo;
testemunhal, sendo no máximo cinco para cada parte;
inquirição de técnicos da confiança do juiz, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
Questão: 14 de 68
630e1ece0d0cdf26466e2bb5
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
reconvenção para exercer pretensão em face do autor, desde que fundada nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia;
pedido contraposto em face do autor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia;
reconvenção para exercer pretensão em face do autor, desde que conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa;
pedido contraposto em face do autor, desde que conexo com a ação principal ou com o fundamento da defesa;
reconvenção para exercer pretensão em face do autor, desde que haja identidade de natureza com os pedidos formulados na inicial.
Questão: 15 de 68
630e1ece0d0cdf26466e2bb6
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
é nula a sentença condenatória na parte que exceder a alçada de quarenta salários mínimos;
é admitida a execução de título executivo extrajudicial, desde que a obrigação nele contida não exceda quarenta salários mínimos;
sendo genérico o pedido, admite-se a prolação de sentença ilíquida, desde que não seja ultrapassado o valor da alçada na fase de liquidação;
havendo litisconsórcio ativo facultativo, o valor da alçada deverá considerar a soma do valor da causa para cada autor, cujo montante não poderá ser ultrapassado na sentença;
nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária para a hipótese de inadimplemento, que não poderá exceder quarenta salários mínimos.