Questões de Direito Processual Civil - Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95 - Juiz Leigo

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Questão: 16 de 68

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

A ausência da vítima na audiência de instrução, no Juizado Especial Criminal, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação.

A contestação deverá ser apresentada durante a audiência de instrução e julgamento, sob pena de se aplicar a revelia ou sua intempestividade.

Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.

O comparecimento pessoal da parte às audiências não é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.

Em sede de audiência de instrução, não é mais possível a proposta de homologação de transação penal por conciliador ou juiz leigo.

Questão: 17 de 68

630e1ece0d0cdf26466e2b91

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

ação coletiva sobre relações de consumo;

ação de dissolução de microempresas e empresas de pequeno porte;

ação de despejo por falta de pagamento dentro do limite de quarenta salários mínimos;

ação de execução de título executivo extrajudicial qualquer que seja o seu valor;

homologação de acordo extrajudicial de indenização no valor de vinte salários mínimos, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.

Questão: 18 de 68

630e1ece0d0cdf26466e2b92

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

a prolação de sentença de extinção sem exame de mérito depende de prévia intimação das partes;

a sentença de improcedência dos embargos de devedor condenará o embargante em custas e honorários advocatícios;

a sentença condenatória ilíquida é excepcionalmente admitida em sede de Juizados Especiais Cíveis se for genérico o pedido;

a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé;

a sentença de extinção por incompetência territorial determinará a baixa da distribuição e remessa dos autos ao Juizado competente.

Questão: 19 de 68

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

o mandado de segurança pode ser utilizado como sucedâneo recursal;

a arguição de suspeição ou impedimento do juiz deve ser realizada no bojo da contestação oral ou escrita;

as decisões interlocutórias proferidas ao longo do processo não podem ser atacadas por meio de recurso inominado, ante a ocorrência da preclusão processual;

os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios norteadores do sistema de Juizados;

o vício de citação consiste em nulidade absoluta fundada em descumprimento de regra constitucional de processo, razão pela qual não pode ser convalidado pelo comparecimento espontâneo do réu.

Questão: 20 de 68

630e1ece0d0cdf26466e2b94

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

prevê o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que não tem cabimento nos Juizados Especiais Cíveis;

prevê a tutela de urgência em caráter antecedente disciplinada nos Arts. 303 a 310, que são compatíveis com o rito dos Juizados Especiais;

deve ser aplicado ao Sistema de Juizados Especiais Cíveis, porque entre os seus critérios norteadores está o princípio do diálogo das fontes;

somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais Cíveis nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores;

prevê o instituto do incidente de resolução de demandas repetitivas sobre questão de direito, quando houver risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica, que contudo não é cabível em sede de Juizados Especiais.