Questões de Direito Processual Civil - Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95 - Juiz Leigo

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Questão: 21 de 69

356409

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

O conciliador ou juiz leigo está incompatibilizado e impedido de exercer a advocacia perante a Comarca que exercer sua atividade.

O juiz leigo apresentará a sentença ao juiz togado em 10 (dez) dias para ser homologada.

Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, sem homologação do juiz togado.

A audiência de instrução e julgamento poderá ser conduzida por conciliador, desde que supervisionada pelo juiz togado.

Na Sessão de Conciliação, conduzida por conciliador, não é necessária a presença de juiz togado ou leigo.

Questão: 22 de 69

356410

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

o ato de intimação deve ser praticado apenas na forma da lei, ou seja, via oficial de justiça ou carta.

o aplicativo WhatsApp pode ser considerado um meio idôneo de intimação.

somente o comparecimento pessoal suprirá a falta ou nulidade da intimação.

a intimação será feita por edital, quando na forma prevista na Lei dos Juizados.

a intimação poderá ser feita, em se tratando de pessoa jurídica, mediante a entrega a qualquer pessoa que se encontre na recepção da empresa.

Questão: 23 de 69

356411

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

A necessidade de perícia técnica não torna a causa complexa, mas o objeto da lide discutida em juízo.

Nas lides de consumo, admite-se a prova técnico-pericial, considerando-se a presunção legal de hipossuficiência do consumidor.

A prova técnica é admissível no Juizado Especial, quando o exame do fato controvertido a exigir, assumindo a forma de uma perícia, nos moldes habituais do Código de Processo Civil.

Diante da necessidade de realização de prova técnico-pericial, surge uma complexidade que afasta a competência dos Juizados Especiais.

Por não haver vedação legal, os Juizados Especiais podem julgar demandas que englobam a realização de perícia.

Questão: 24 de 69

356413

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

poderão contribuir para o aprimoramento das instituições públicas e privadas, do Direito e das leis nacionais e estrangeiras.

poderão atuar com independência e imparcialidade em relação ao juiz togado.

em caso de descumprimento de normas contidas na referida Resolução, serão suspensos ou afastados e, assim, ficarão impedidos de atuar como auxiliares da justiça em qualquer outra unidade do Sistema dos Juizados Especiais.

na falta ético-disciplinar, deverão responder diretamente ao Conselho Nacional de Justiça, pois cabe a eles receber e conhecer as reclamações contra órgãos e membros do Poder Judiciário, inclusive contra os seus serviços auxiliares.

não poderão atuar como advogados constituídos ou dativos, ou mesmo em causa própria, pois estão impedidos de advogar em causa própria em todo sistema estadual de Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Questão: 25 de 69

356414

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

Cada juiz leigo deverá elaborar, no mínimo, 80 (oitenta) projetos de sentença, por mês, podendo aludida meta ser alterada por deliberação do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Os juízes leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos para o exercício de suas funções, vedada qualquer recondução por igual período, e poderão ser dispensados a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço público.

Os juízes leigos poderão ser dispensados a qualquer momento, atendendo ao interesse público, ouvido previamente o Corregedor-Geral da Justiça.

A remuneração, em qualquer grau, não poderá ser maior do que a remuneração do chefe de gabinete do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

A remoção do juiz leigo deve obedecer ao prazo mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício de função para o seu deferimento, atendendo à conveniência do interesse público.