Questões de Direito Processual Civil - Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95 - Juiz Leigo
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Questão: 31 de 69
233894
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
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Questão: 32 de 69
233689
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.
O juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
Questão: 33 de 69
233711
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
Do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita.
Do domicílio do autor em caso de dívidas relativas a cheques.
Do local do ato ou fato no caso de cobrança de dívidas em geral.
Exclusivamente no local do domicílio do autor, nas ações de reparação de dano.
Questão: 34 de 69
233499
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
De natureza alimentar.
Relativas a acidentes de trabalho.
Que versem sobre revogação de doação.
Relativas ao estado e capacidade das pessoas, ainda de que cunho patrimonial.
Questão: 35 de 69
233590
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria, no mínimo, dez dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo‐se, se necessário, do concurso da força pública.
No curso da audiência, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.