Questões de Direito Processual Civil - Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95 - Juiz Leigo
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Questão: 41 de 68
5e722e53f92ea10558d25526
Banca: AOCP
Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
Obrigatoriamente deve ser líquida, ainda que o pedido seja genérico.
Pode ser ilíquida, uma vez que o pedido foi genérico.
Será eficaz na parte que exceder a alçada estabelecida na Lei nº 9.099/1995.
Deve conter relatório e os elementos de convicção do Juiz.
Questão: 42 de 68
5e722e54f92ea10558d25528
Banca: AOCP
Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
as causas cíveis de menor complexidade de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo.
as execuções dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo.
as execuções das sentenças arbitrais proferidas em sede dos Juizados Especiais Cíveis.
as causas relativas à capacidade das pessoas, desde que de cunho patrimonial.
Questão: 43 de 68
5e722e54f92ea1055c307cf5
Banca: AOCP
Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
Não poderão ser partes no processo instituído pela Lei nº 9.099/1995, em qualquer hipótese, dentre outras, o incapaz, o preso e as pessoas jurídicas de direito privado.
Nas causas de valor até trinta salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
O maior de dezoito e menor de vinte e um anos poderá ser autor, mediante assistência de seu representante legal.
Questão: 44 de 68
5e722e54f92ea1055c307cf7
Banca: AOCP
Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
Em caso de pessoa jurídica ou firma individual, a citação far-se-á, obrigatoriamente, na pessoa de seu representante legal.
Como regra geral, a citação far-se-á com aviso de recebimento em mão própria.
Em casos excepcionais e demonstrada a necessidade, a citação poderá se dar por edital.
As citações poderão ser feitas por qualquer meio idôneo de comunicação.
Questão: 45 de 68
5e722e55f92ea1055c307cf9
Banca: AOCP
Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
Da sentença, inclusive da homologatória de conciliação ou de laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no segundo grau de jurisdição, reunidos no Tribunal de Justiça do Estado.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
O preparo será feito, independentemente de intimação, com a interposição do recurso, sob pena de deserção.