Questões de Direito Penal - Desistência e arrependimento - Juiz Substituto

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Questão: 1 de 5

166250

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Desistência e arrependimento

lesão corporal de natureza grave (houve desistência voluntária).

tentativa de homicídio.

lesão corporal de natureza grave (houve arrependimento posterior).

lesão corporal de natureza gravíssima (houve arrependimento eficaz).

Questão: 2 de 5

94332

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PE

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Desistência e arrependimento

deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa.

constitui circunstância atenuante, a ser considerada na segunda etapa do cálculo da pena.

pode reduzir a pena abaixo do mínimo previsto para o crime.

não influi no cálculo da prescrição penal.

prescinde de voluntariedade do agente.

Questão: 3 de 5

Desatualizada

339328

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Desistência e arrependimento

Ocorrendo o início da execução do crime de estupro mediante o emprego de grave ameaça à vítima e a ação via contato físico só não sendo consumada em virtude de momentânea falha fisiológica, alheia à vontade do agente, resta caracterizada a desistência voluntária e afastada, simultaneamente, a tentativa.

Apesar de ser possível a elaboração sucessiva dos quesitos atinentes à tentativa de homicídio e ao arrependimento eficaz, o resultado afirmativo em relação a um deles prejudica a análise do outro, em face de serem esses institutos completamente diversos entre si, sob pena de nulidade absoluta, que não está, pois, sujeita à preclusão.

Segundo a jurisprudência do STJ, a resposta positiva dos jurados no que se refere à tentativa de homicídio não implica necessariamente recusa ao quesito da desistência espontânea, uma vez que, conforme o caso concreto, esses institutos podem ser compatibilizados.

No delito de roubo circunstanciado, se os agentes dominam as vítimas e chegam a se apoderar dos bens, não deixando o local do crime apenas em razão de ação policial, é inviável o reconhecimento da tentativa, na medida em que esse delito se consuma com a mera inversão da posse do patrimônio alheio.

O arrependimento eficaz é instituto a ser aplicado na terceira fase de imposição da pena, como causa de diminuição prevista na parte geral do CP, podendo, ainda, ser utilizado como fundamento para a rejeição da denúncia por ausência de justa causa, pois conduz à atipicidade da conduta por ausência de dolo.

Questão Desatualizada

Questão: 4 de 5

207862

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Desistência e arrependimento

responderá por aborto tentado (tentativa imperfeita) em concurso com Ana.

não será punida, em virtude do arrependimento eficaz, e Ana será punida por lesão corporal gravíssima (perda de função reprodutiva).

será punida por auto-aborto, e Ana, por provocar aborto com consentimento de terceiro, mas ambas na modalidade tentada (tentativa imperfeita).

e Ana não serão punidas, em virtude do arrependimento posterior.

Questão: 5 de 5

516480

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Banca: FGV

Órgão: TJ/PE

Cargo(s): Juiz Substituto | Prova: TIPO 1- BRANCA

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Desistência e arrependimento

responderá pelo resultado pretendido inicialmente, nos crimes de mera conduta, o agente que, após iniciar os atos de execução, impedir que o resultado se produza;

terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3 o agente que, por ato voluntário, reparar o dano causado em crime praticado sem violência à pessoa, após a sentença recorrível;

responderá apenas pelos atos até então praticados o agente que, voluntariamente, desistir de prosseguir na execução do crime;

responderá pela tentativa o agente quando, em razão da ineficácia absoluta do meio, for impossível consumar-se o crime;

terá a pena reduzida de 2/3 o agente que reparar o dano no crime de peculato culposo após a sentença irrecorrível.