Questões de Legislação aeronáutica - Código Brasileiro de Aeronáutica

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Questão: 1 de 24

5172aaf6222d230b00000610

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Agência Nacional de Aviação Civil

Cargo(s): Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Legislação aeronáutica > Código Brasileiro de Aeronáutica

Com base no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Lei n.º 7.565/1986, julgue os próximos itens.
É proibido efetuar, com qualquer aeronave, voos de acrobacia ou evolução que possam constituir perigo para os ocupantes do aparelho, para o tráfego aéreo ou para instalações ou pessoas na superfície, excluindo-se da proibição os voos de prova quando realizados pelo fabricante.

Questão: 2 de 24

5172aafb222d230b00000618

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Agência Nacional de Aviação Civil

Cargo(s): Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Legislação aeronáutica > Código Brasileiro de Aeronáutica

No que diz respeito às condições gerais de transporte, aplicáveis em
casos de atrasos e cancelamentos de voos e na hipótese de
preterição de passageiros, julgue os itens que se seguem, com base
na Resolução n.º 141/2010.
Considere que determinado voo atrase mais de quatro horas e que os passageiros estejam em aeroporto de escala ou conexão. Nessa situação, o transportador está autorizado a oferecer aos passageiros a conclusão do serviço por outra modalidade de transporte.

Questão: 3 de 24

5172aafc222d230b00000619

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Agência Nacional de Aviação Civil

Cargo(s): Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Legislação aeronáutica > Código Brasileiro de Aeronáutica

No que diz respeito às condições gerais de transporte, aplicáveis em
casos de atrasos e cancelamentos de voos e na hipótese de
preterição de passageiros, julgue os itens que se seguem, com base
na Resolução n.º 141/2010.
À constatação de que o voo atrasará, o transportador deverá informar aos passageiros o motivo do atraso e a previsão do horário de partida da aeronave, devendo a informação ser prestada por escrito ao passageiro que assim o solicitar.

Questão: 4 de 24

5172aafd222d230b0000061b

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Agência Nacional de Aviação Civil

Cargo(s): Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Legislação aeronáutica > Código Brasileiro de Aeronáutica

No que diz respeito às condições gerais de transporte, aplicáveis em
casos de atrasos e cancelamentos de voos e na hipótese de
preterição de passageiros, julgue os itens que se seguem, com base
na Resolução n.º 141/2010.
Em caso de atraso, cancelamento ou interrupção de voo por mais de uma hora, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque facilidades de comunicação, como ligações telefônicas e acesso à Internet, e alimentação adequada. Se o atraso for superior a duas horas, o transportador deverá oferecer ao passageiro acomodação em local adequado, traslado e, se necessário, serviço de hospedagem.

Questão: 5 de 24

5644bb32343164001400106d

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Legislação aeronáutica > Código Brasileiro de Aeronáutica

No que tange à composição da tripulação da aeronave, relativamente ao serviço aéreo internacional, poderão ser empregados comissários estrangeiros, desde que o número não exceda metade dos comissários a bordo da mesma aeronave.

Durante a viagem, o comandante da aeronave é responsável, no que se refere à tripulação, pelo cumprimento da regulamentação profissional relativamente ao limite da jornada de trabalho, limites de vôo, intervalos de repouso e fornecimento de alimentos.

São considerados tripulantes as pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves.

É aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de empresa de transportes aéreos, bem como o titular de licença e respectivo certificado válido de habilitação técnica expedidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil para prestação de serviços em terra, que exerça função efetivamente remunerada em aeroclubes, escolas de aviação civil, bem como o titular ou não, de licença e certificado, que preste serviço de natureza permanente na conservação, manutenção e despacho de aeronaves.

Aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave nacional, mediante contrato de trabalho, bem como, para efeitos legais, quem exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras.