Questões de Legislação aeronáutica - Código Brasileiro de Aeronáutica
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Questão: 1 de 24
5172aaf6222d230b00000610
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Agência Nacional de Aviação Civil
Cargo(s): Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Legislação aeronáutica > Código Brasileiro de Aeronáutica
Questão: 2 de 24
5172aafb222d230b00000618
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Agência Nacional de Aviação Civil
Cargo(s): Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Legislação aeronáutica > Código Brasileiro de Aeronáutica
casos de atrasos e cancelamentos de voos e na hipótese de
preterição de passageiros, julgue os itens que se seguem, com base
na Resolução n.º 141/2010.
Questão: 3 de 24
5172aafc222d230b00000619
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Agência Nacional de Aviação Civil
Cargo(s): Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Legislação aeronáutica > Código Brasileiro de Aeronáutica
casos de atrasos e cancelamentos de voos e na hipótese de
preterição de passageiros, julgue os itens que se seguem, com base
na Resolução n.º 141/2010.
Questão: 4 de 24
5172aafd222d230b0000061b
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Agência Nacional de Aviação Civil
Cargo(s): Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Legislação aeronáutica > Código Brasileiro de Aeronáutica
casos de atrasos e cancelamentos de voos e na hipótese de
preterição de passageiros, julgue os itens que se seguem, com base
na Resolução n.º 141/2010.
Questão: 5 de 24
5644bb32343164001400106d
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Legislação aeronáutica > Código Brasileiro de Aeronáutica
No que tange à composição da tripulação da aeronave, relativamente ao serviço aéreo internacional, poderão ser empregados comissários estrangeiros, desde que o número não exceda metade dos comissários a bordo da mesma aeronave.
Durante a viagem, o comandante da aeronave é responsável, no que se refere à tripulação, pelo cumprimento da regulamentação profissional relativamente ao limite da jornada de trabalho, limites de vôo, intervalos de repouso e fornecimento de alimentos.
São considerados tripulantes as pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves.
É aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de empresa de transportes aéreos, bem como o titular de licença e respectivo certificado válido de habilitação técnica expedidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil para prestação de serviços em terra, que exerça função efetivamente remunerada em aeroclubes, escolas de aviação civil, bem como o titular ou não, de licença e certificado, que preste serviço de natureza permanente na conservação, manutenção e despacho de aeronaves.
Aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave nacional, mediante contrato de trabalho, bem como, para efeitos legais, quem exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras.