Questões de Legislação Ambiental - Geografia
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Questão: 41 de 106
157287
Banca: VUNESP
Órgão: CETESB
Cargo(s): Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Geografia > Legislação Ambiental
as faixas marginais de qualquer curso de água artificial, perene e intermitente, incluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 150 metros, para os cursos de água de menos de 15 metros de largura.
as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 100 metros, em zonas urbanas, exceto para o corpo de água com até trinta hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 100 metros.
as áreas no entorno das nascentes e dos olhos de água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros.
as restingas, com declividade superior a 45º, equivalente à 100% na linha de maior declive.
os manguezais, em faixa com largura mínima de 100 metros em zonas urbanas.
Questão: 42 de 106
157348
Banca: VUNESP
Órgão: CETESB
Cargo(s): Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Geografia > Legislação Ambiental
(I) legislativa privativa da União; (II) comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (III) legislativa municipal.
(I) legislativa concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Município; (II) legislativa privativa da União; (III) concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal.
(I) legislativa concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal; (II) legislativa privativa da União; (III) legislativa estadual.
(I) legislativa privativa dos Estados e Distrito Federal; (II) privativa da União; (III) comum entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
(I) legislativa concorrente entre Estados, Distrito Federal e Município; (II) concorrente entre União, Estados e Distrito Federal; (III) suplementar dos Municípios.
Questão: 43 de 106
157380
Banca: VUNESP
Órgão: CETESB
Cargo(s): Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Geografia > Legislação Ambiental
órgão central: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, com a finalidade de coordenar, executar e fazer executar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
órgãos subseccionais: os órgãos ou entidades integrantes da administração federal direta e indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental.
órgão superior: o Conselho Superior do Meio Ambiente – CSMA, com a função de assessorar o Presidente da República e Governadores Estaduais na formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
órgãos seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, com o fim de assistir e propor ao Conselho Superior do Meio Ambiente – CSMA, diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar sobre normas e padrões compatíveis à sadia qualidade de vida.
Questão: 44 de 106
157440
Banca: VUNESP
Órgão: CETESB
Cargo(s): Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Geografia > Legislação Ambiental
a área que se encontra alterada em função de impacto antrópico, sem capacidade de regeneração natural.
o espaço de produção convertido para o uso alternativo do solo sem nenhuma exploração produtiva há pelo menos dez meses.
o espaço caracterizado como área de pousio.
corpo de área lótica que possui escoamento superficial após os períodos de precipitação.
área com vegetação em estágio primário avançado de degeneração.
Questão: 45 de 106
157480
Banca: VUNESP
Órgão: CETESB
Cargo(s): Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Geografia > Legislação Ambiental
gestão sistemática dos recursos hídricos, com dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade.
utilização racional e fragmentada dos recursos hídricos.
em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
prevenção contra eventos hidrológicos atípicos decorrentes da atividade humana.
integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão macroeconômica local.