Questões de Legislação de Trânsito - N° 24/1998 - Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro.
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Questão: 1 de 3
64f8873804980ad7b6089da7
Banca: IBFC
Órgão: Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Cargo(s): Técnico Administrativo
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito e da PRF > Resoluções CONTRAN > N° 24/1998 - Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro.
Os veículos tratores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, para obterem licenciamento, deverão estar regularmente identificados
Os veículos protótipos utilizados exclusivamente para competições esportivas produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, para obterem licenciamento, deverão estar regularmente identificados
Os veículos importados a partir de 1º de janeiro de 1999, para obterem registro, deverão estar regularmente identificados
As viaturas militares operacionais das Forças Armadas, a partir de 1º de janeiro de 1999, para obterem registro, deverão estar regularmente identificados
Questão: 2 de 3
65a520469586a44e6e6b19fb
Banca: IDECAN
Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Legislação de Trânsito
Cargo(s): Questões Simulados - Legislação de Trânsito
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Resoluções CONTRAN > N° 24/1998 - Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro.
I, II, III, IV e V.
apenas em I e III.
apenas em I, II e III.
apenas em III e IV
Questão: 3 de 3
65a520469586a44e6e6b1a02
Banca: IDECAN
Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Legislação de Trânsito
Cargo(s): Questões Simulados - Legislação de Trânsito
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Resoluções CONTRAN > N° 24/1998 - Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro.
João resolveu o problema sem seguir as especificações da NBR 15180/2004 da ABNT.
A identificação veicular não é um problema comum, e João poderia ter resolvido sem recorrer à Resolução n° 24 do CONTRAN.
João seguiu corretamente os passos da Resolução n° 24 do CONTRAN para regravação do VIN.
A regravação do VIN no chassi não é regulamentada pela Resolução n° 24 do CONTRAN.