Questões de Legislação de Trânsito - N° 24/1998 - Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro.

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Questão: 1 de 3

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Banca: IBFC

Órgão: Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Cargo(s): Técnico Administrativo

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito e da PRF > Resoluções CONTRAN > N° 24/1998 - Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro.

Os veículos tratores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, para obterem licenciamento, deverão estar regularmente identificados

Os veículos protótipos utilizados exclusivamente para competições esportivas produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, para obterem licenciamento, deverão estar regularmente identificados

Os veículos importados a partir de 1º de janeiro de 1999, para obterem registro, deverão estar regularmente identificados

As viaturas militares operacionais das Forças Armadas, a partir de 1º de janeiro de 1999, para obterem registro, deverão estar regularmente identificados

Questão: 2 de 3

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Banca: IDECAN

Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Legislação de Trânsito

Cargo(s): Questões Simulados - Legislação de Trânsito

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Resoluções CONTRAN > N° 24/1998 - Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro.

I, II, III, IV e V.

apenas em I e III.

apenas em I, II e III.

apenas em III e IV

Questão: 3 de 3

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Banca: IDECAN

Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Legislação de Trânsito

Cargo(s): Questões Simulados - Legislação de Trânsito

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Resoluções CONTRAN > N° 24/1998 - Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro.

João resolveu o problema sem seguir as especificações da NBR 15180/2004 da ABNT.

A identificação veicular não é um problema comum, e João poderia ter resolvido sem recorrer à Resolução n° 24 do CONTRAN.

João seguiu corretamente os passos da Resolução n° 24 do CONTRAN para regravação do VIN.

A regravação do VIN no chassi não é regulamentada pela Resolução n° 24 do CONTRAN.