Questões de Legislação de Trânsito - Nº 911/2022 - Dispõe sobre a permissão para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, sobre o trânsito de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência e sobre a remonta de veículos novos
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Questão: 1 de 2
Desatualizada
291849
Banca: FCC
Órgão: DETRAN/SP
Cargo(s): Oficial Estadual de Trânsito
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Resoluções CONTRAN / Nº 911/2022 - Dispõe sobre a permissão para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, sobre o trânsito de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência e sobre a remonta de veículos novos
do local de descarga ao órgão de trânsito do município de destino, nos dez dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente.
do pátio da fábrica às concessionárias ou indústrias encarroçadoras.
do local de descarga às concessionárias ou indústrias encarroçadoras.
da montadora ou concessionária ao local de descarga.
do pátio de fábrica ou indústria encarroçadora às concessionárias.
Questão Desatualizada
Questão: 2 de 2
Desatualizada
291677
Banca: FCC
Órgão: DETRAN/SP
Cargo(s): Agente - Trânsito
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Resoluções CONTRAN / Nº 911/2022 - Dispõe sobre a permissão para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, sobre o trânsito de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência e sobre a remonta de veículos novos
5 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
15 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
30 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
45 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
60 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
Questão Desatualizada