Questões de Legislação de Trânsito - Nº 996/2023 – Dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
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Questão: 1 de 7
Gabarito Preliminar
652e81ceb0d82e91d30efd2a
Banca: IGEDUC
Órgão: Prefeitura Municipal de Surubim/PE
Cargo(s): Agente - Trânsito
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito e da PRF > Resoluções CONTRAN > Nº 996/2023 – Dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Questão: 2 de 7
Gabarito Preliminar
652e81cfb0d82e91d30efd3b
Banca: IGEDUC
Órgão: Prefeitura Municipal de Surubim/PE
Cargo(s): Agente - Trânsito
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito e da PRF > Resoluções CONTRAN > Nº 996/2023 – Dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Questão: 3 de 7
65a520469586a44e6e6b1a13
Banca: IDECAN
Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Legislação de Trânsito
Cargo(s): Questões Simulados - Legislação de Trânsito
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Resoluções CONTRAN > Nº 996/2023 – Dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
F – V – V – V
V – F – F – V
V – F – V – V
F – V – F – V
Questão: 4 de 7
664b7cdf245468703c0a0097
Banca: IDECAN
Órgão: Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB
Cargo(s): Guarda Civil Municipal
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Resoluções CONTRAN > Nº 996/2023 – Dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Os proprietários dos ciclomotores que não possuam Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados até a data de entrada em vigor da Resolução 996/2023 devem providenciar a inclusão desses veículos junto ao RENAVAM a partir de 01/11/2023 até 31/12/2023, findo o prazo ficam impedidos de circular em via pública.
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento, espelho retrovisor do lado esquerdo; e pneus em condições mínimas de segurança.
A circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos pode ser autorizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via em áreas de circulação de pedestres, limitada à velocidade máxima de 45 km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade máxima de 30 km; e em vias com velocidade máxima regulamentada de até 60 km/h.
O registro e o licenciamento de ciclomotores junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal exige a apresentação de diversos documentos, tais como código específico de marca/modelo/ versão; nota fiscal do veículo; documento de identificação do proprietário do veículo e comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Questão: 5 de 7
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Banca: IDECAN
Órgão: Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB
Cargo(s): Agente de Mobilidade Urbana
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Resoluções CONTRAN > Nº 996/2023 – Dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
As bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.
As bicicletas elétricas, fabricadas ou adaptadas, para circularem, devem ser dotadas de espelho retrovisor central.
A circulação de bicicletas elétricas para uso esportivo deve observar velocidade máxima assistida limitada a 45 km/h quando em uso nas vias arteriais, estradas, rodovias ou quando em competição esportiva.
A circulação de bicicletas elétricas para uso esportivo deve observar velocidade máxima assistida limitada a 75 km/h quando em uso nas vias arteriais, estradas, rodovias ou quando em competição esportiva.