Questões de Legislação de Trânsito

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Questão: 6 de 2415

Gabarito Preliminar

681b8758ddc5f8a39e074735

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Banca: SELECON

Órgão: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá/MT

Cargo(s): Motorista

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997 > Das Normas Gerais de Circulação e Conduta

a circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas

o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas

quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de menor porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de menor velocidade

o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos nunca será permitido

Questão: 7 de 2415

Gabarito Preliminar

681b8758ddc5f8a39e074737

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Banca: SELECON

Órgão: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá/MT

Cargo(s): Motorista

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997 > Das Normas Gerais de Circulação e Conduta

oitenta quilômetros por hora nas vias arteriais

quarenta quilômetros por hora nas vias locais

cem quilômetros por hora nas vias de trânsito rápido

sessenta quilômetros por hora nas estradas

Questão: 8 de 2415

Gabarito Preliminar

681b8759ddc5f8a39e074739

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Banca: SELECON

Órgão: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá/MT

Cargo(s): Motorista

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997 > Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais

é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas

serão observados 30 (trinta ) minutos para descanso dentro de cada 4 (quatro) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção, desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução

entende-se como início de viagem a partida do veículo na ida ou no retorno, sempre com carga, considerando-se como sua continuação as partidas nos dias subsequentes até o destino

o condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 12 (doze ) horas de descanso, que podem ser fracionadas

Questão: 9 de 2415

Gabarito Preliminar

681b8759ddc5f8a39e07473b

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Banca: SELECON

Órgão: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá/MT

Cargo(s): Motorista

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997 > Das Infrações

duas infrações de natureza média e uma de natureza grave

três infrações de natureza grave

três infrações de natureza média

uma infração de natureza média e duas de natureza grave

Questão: 10 de 2415

Gabarito Preliminar

681b8759ddc5f8a39e074747

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Banca: SELECON

Órgão: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá/MT

Cargo(s): Motorista

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997 > Da Habilitação

o exame toxicológico buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias nos termos das normas do Contran

além do exame toxicológico, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 60 anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional, independentemente da validade dos demais exames

o exame toxicológico buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 180 dias nos termos das normas do Contran

além do exame toxicológico, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 75 anos serão submetidos a novo exame a cada período de 3 anos, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional, independentemente da validade dos demais exames