Questões de Legislação dos Estados e Municípios - Lei Estadual nº 10.948/01 - discriminação em razão de orientação sexual
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Questão: 1 de 2
477906
Banca: IBADE
Órgão: Pref. Aracruz/ES
Cargo(s): Professor - Língua Inglesa
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação de São Paulo / Lei Estadual nº 10.948/01 - discriminação em razão de orientação sexual
1 e 2.
2, 3 e 4.
1 e 3.
2 e 4.
1, 2 e 3.
Questão: 2 de 2
469786
Banca: VUNESP
Órgão: PC/SP
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação de São Paulo / Lei Estadual nº 10.948/01 - discriminação em razão de orientação sexual
a prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante: reclamação do ofendido; ato ou ofício de autoridade competente; comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
recebida a denúncia, competirá à Secretaria da Segurança Pública promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis.
na hipótese de configuração, em tese, de infração penal, a comissão especial, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua ciência, dará notícia do fato ao Ministério Público, instruída com as cópias dos documentos pertinentes.
a Secretaria da Segurança Pública, para cumprir o disposto nesta lei e fiscalizar o seu cumprimento, poderá firmar convênios com os Municípios, com a Assembleia Legislativa e com as Câmaras Municipais.
o cidadão homossexual, bissexual ou transgênero que for vítima dos atos discriminatórios deverá apresentar sua denúncia, exclusivamente, via Internet ou facsímile ao órgão estadual competente e/ou a organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.