Questões de Legislação dos Estados e Municípios - Lei estadual n.º 20.756/2020 (Regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais) - Superior

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Questão: 11 de 11

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Polícia Civil do Estado de Goiás

Cargo(s): Escrivão de Polícia

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação de Goiás > Lei estadual n.º 20.756/2020 (Regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais)

A penalidade de suspensão de Mário não poderá ser convertida em outra penalidade, devendo o servidor, nesse caso, ser suspenso de suas atividades por até 120 (cento e vinte dias).

A penalidade de suspensão de Mário poderá, mediante ato fundamentado, ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor diário da remuneração, do vencimento ou do subsídio, por dia de suspensão, devendo o servidor, nesse caso, cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.

A penalidade de suspensão de Mário poderá, mediante ato fundamentado, ser convertida em advertência acrescida de multa de até 70% (setenta por cento) do valor diário da remuneração, do vencimento ou do subsídio, devendo o servidor, nesse caso, cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.

A penalidade de suspensão de Mário poderá ser convertida em demissão, tendo em vista a impossibilidade da substituição do servidor e sua impossibilidade de cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.

A penalidade de suspensão de Mário poderá, mediante ato fundamentado, ser convertida em advertência acrescida de multa de até 50% (cinquenta por cento) do valor mensal da remuneração, do vencimento ou do subsídio, devendo o servidor, nesse caso, cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.