Questões de Legislação dos Estados e Municípios - Lei Municipal n.° 14.141/2006 - Dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.

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Questão: 1 de 6

56a20cb2617070633900f462

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de São Paulo/SP

Cargo(s): Auditor Municipal de Controle Interno - Correição

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação Municipal > São Paulo - SP > Lei Municipal n.° 14.141/2006 - Dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.

Pode ser arguida a suspeição da servidora, sendo que o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

Pode ser arguido o impedimento da servidora, alegando existência de amizade íntima com o interessado.

Se indeferida a alegação de impedimento da servidora, a decisão poderá ser objeto de recurso administrativo, com efeito suspensivo.

Se indeferida a alegação de suspeição da servidora, caberá recurso, com efeito suspensivo e devolutivo.

Sandra Silva está impedida de atuar no processo administrativo porque é evidente a existência de interesse pessoal, direto, na matéria.

Questão Anulada

Questão: 2 de 6

56a20cb4617070633c00f0ec

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de São Paulo/SP

Cargo(s): Auditor Municipal de Controle Interno - Correição

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação Municipal > São Paulo - SP > Lei Municipal n.° 14.141/2006 - Dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.

O ato de delegação é irrevogável pela autoridade delegante.

Não é permitido ao Prefeito, Secretários Municipais e Subprefeitos a avocação temporária de competência atribuída a órgão ou autoridade hierarquicamente inferior, ainda que em caráter excepcional.

Não podem ser objetos de delegação a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.

O ato de delegação e sua revogação prescindem de publicação no Diário Oficial do Município.

A competência é renunciável e deve ser exercida pelo agente público a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação.

Questão: 3 de 6

642442616aed517b087e9f21

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Língua Portuguesa

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação Municipal > São Paulo - SP > Lei Municipal n.° 14.141/2006 - Dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.

É vedada a concessão de vista a terceiro, não figurante no processo administrativo, salvo se apresentada prova da necessidade de seu conhecimento para a defesa de interesse difuso ou coletivo.

A vista será permitida a advogado independentemente da apresentação de instrumento de procuração, exceto se a matéria estiver sujeita a sigilo, desde que comprove sua condição mediante a exibição do documento de identidade profissional.

A vista dar-se-á sob controle de servidor municipal na própria unidade onde se encontrar o processo administrativo, podendo o interessado tomar apontamentos, vedada a obtenção de cópias.

Poderá ser autorizada a retirada de autos de processo administrativo da unidade nas hipóteses e prazos fixados em lei para manifestação da parte, por advogado, dispensada a comprovação de poderes especiais para representá-la.

Na ausência de prazo específico, a retirada será autorizada pelo prazo de 5 (cinco) dias corridos, admitida uma única prorrogação por igual prazo.

Questão: 4 de 6

642442616aed517b087e9f22

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Língua Portuguesa

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação Municipal > São Paulo - SP > Lei Municipal n.° 14.141/2006 - Dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.

a anulação pode ser decorrente de ilegalidade ou de decisão discricionária por razões de conveniência e oportunidade, devendo ser realizada no âmbito de um processo administrativo.

os atos passíveis de convalidação podem ser anulados, mediante justificativa, tendo em vista o princípio da legalidade administrativa.

a autoridade proferirá, nos processos de anulação, no prazo de até 15 (quinze ) dias, contados do recebimento do processo, despacho final sobre o pedido, que deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade.

concluída a instrução, os interessados serão intimados para apresentar suas razões finais no prazo de 5 (cinco) dias, e da decisão caberá apenas dois recursos.

quando houver terceiros interessados, a autoridade determinará sua intimação, para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze ) dias.

Questão: 5 de 6

642442616aed517b087e9f23

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Língua Portuguesa

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação Municipal > São Paulo - SP > Lei Municipal n.° 14.141/2006 - Dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.

contam-se os prazos a partir da data da publicação do despacho no D.O.M., incluindo-se o dia do início e excluindo-se o do fim.

considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente normal

os prazos deverão ser expressos em dias úteis e contados de forma contínua.

os prazos podem ser suspensos por acordo das partes da relação jurídica processual administrativa, mediante homologação da autoridade competente.

tendo em vista a vedação expressa de prorrogação de prazos e suspensão de processos, pode-se afirmar que a legislação municipal adota, no processo administrativo, apenas prazos peremptórios e decadenciais.