Questões de Legislação dos Estados e Municípios - Lei Orgânica do Município de Salvador/BA

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Questão: 11 de 17

256733

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Banca: FGV

Órgão: Câmara de Salvador/BA

Cargo(s): Assistente Legislativo - Municipal

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação Municipal / Salvador/BA / Lei Orgânica do Município de Salvador/BA

prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, vedada a utilização de nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas;

explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros municipal, nos termos da lei complementar editada pela Câmara Municipal;

legislar sobre trânsito e transporte, bem como sobre populações indígenas, mantendo mecanismos de fiscalização para o fiel cumprimento das leis;

explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei específica que dispõe sobre a matéria.

Questão: 12 de 17

256619

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Banca: FGV

Órgão: Câmara de Salvador/BA

Cargo(s): Assistente Legislativo - Municipal

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação Municipal / Salvador/BA / Lei Orgânica do Município de Salvador/BA

são poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, que estão sujeitos à fiscalização contábil, orçamentária e financeira do Tribunal de Contas;

compete privativamente à Câmara Municipal fixar os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e do Procurador-Geral, na forma prevista na Constituição da República de 1988;

é o Vereador obrigado a testemunhar, em qualquer caso, sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, e sobre as pessoas que lhe confiaram tais informações;

perde automaticamente o Prefeito seu cargo, quando for denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime inafiançável contra a Administração Pública;

compete privativamente ao Prefeito municipal decretar estado de calamidade pública, pelo prazo de até noventa dias, após aprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

Questão: 13 de 17

256575

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Banca: FGV

Órgão: Câmara de Salvador/BA

Cargo(s): Assistente Legislativo - Municipal

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação Municipal / Salvador/BA / Lei Orgânica do Município de Salvador/BA

não está sujeito a qualquer sanção de natureza cível ou administrativa, eis que mudou de domicílio após ter tomado posse e porque as funções de membro de conselhos municipais são compatíveis com o exercício do mandato eletivo;

não está sujeito a qualquer sanção de natureza cível, mas pode ser penalizado por sanção disciplinar, com advertência ou suspensão de até noventa dias, em razão da mudança de domicílio para outra cidade;

está sujeito à suspensão por até trinta dias do mandato, a ser decretada pela Câmara, por meio de voto da maioria absoluta dos seus membros, por iniciativa da Mesa da Câmara, de qualquer Vereador ou, ainda, pelo Judiciário;

está sujeito à perda do mandato, a ser decretada pela Câmara através de voto de dois terços dos seus membros, por iniciativa do Prefeito, da Mesa da Câmara, de qualquer Vereador ou, ainda, pelo Judiciário;

está sujeito à perda do mandato, a ser decretada pela Câmara através da maioria absoluta dos seus membros, por iniciativa da Mesa da Câmara, de qualquer Vereador ou, ainda, pelo Judiciário.

Questão: 14 de 17

256553

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Banca: FGV

Órgão: Câmara de Salvador/BA

Cargo(s): Especialista - Assistente Social

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação Municipal / Salvador/BA / Lei Orgânica do Município de Salvador/BA

a iniciativa das leis complementares e ordinárias, salvo os casos de competência privativa, cabe ao Vereador, à Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e por proposta de 5% (cinco por cento) do eleitorado, no mínimo;

a proposta de emenda à lei orgânica será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de 30 (trinta) dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, maioria absoluta dos votos dos Vereadores;

aprovado em redação final, será o projeto de lei enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará no prazo de 30 (trinta) dias úteis, determinando o seu retorno à Câmara, para fins de publicação;

se o Prefeito considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, totalmente, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, vedado o veto parcial;

o Prefeito poderá enviar à Câmara projetos de lei sobre qualquer matéria, os quais, quando solicitar, deverão ser apreciados em regime de urgência, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade do Presidente da Câmara.

Questão: 15 de 17

256511

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Banca: FGV

Órgão: Câmara de Salvador/BA

Cargo(s): Especialista - Assistente Social

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação Municipal / Salvador/BA / Lei Orgânica do Município de Salvador/BA

decretar desapropriação e intervenção em empresas concessionárias de serviço público, bem como permitir, conceder ou autorizar a execução dos serviços públicos por terceiros, quando não possível ou conveniente ao interesse público a exploração direta pelo Município;

suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;

promover a arrecadação dos tributos, preços públicos e tarifas devidos ao Município, dando-lhes a publicação adequada, e administrar os bens municipais, promover a alienação, deferir permissão, cessão ou autorização de uso, observadas as prescrições legais;

sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e expedir regulamento para sua fiel execução, bem como baixar decretos e demais atos administrativos, fazendo-os publicar em órgãos oficiais;

fixar os preços dos serviços prestados pelo Município e os relativos à concessão, cessão, permissão ou autorização de uso de seus bens e serviços, bem como dirigir, superintender e fiscalizar serviços de obras municipais.