Questões de Legislação Federal - Decreto 8.373/2014 - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial

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Questão: 1 de 14

346857

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: CRF/PR

Cargo(s): Analista de RH

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação Federal > Decreto 8.373/2014 - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial

A implantação do sistema foi realizada por completo, a partir do dia 1.º de julho de 2019, aos empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

A implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1.º de janeiro de 2021, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2019, superior a R$ 78 milhões; e, a partir de 1.º de julho de 2021, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

A implantação do sistema foi realizada em duas etapas: a partir de 1.º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas foi para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões; e, a partir de 1.º de julho de 2018, a obrigatoriedade foi estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

A implantação do sistema foi realizada por completo, a partir do dia 1.º de janeiro de 2019, aos empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

A implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1.º de janeiro de 2020, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2018, superior a R$ 78 milhões; e, a partir de 1.º de julho de 2020, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

Questão: 2 de 14

346858

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: CRF/PR

Cargo(s): Analista de RH

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação Federal > Decreto 8.373/2014 - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial

Possibilita o registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado e a disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.

A adesão ao eSocial Empresas gera desconto de 13,5% no imposto de renda pago pela empresa ao empregador.

Apresenta interface com todos os órgãos mundiais envolvidos para contratação de pessoal.

Apesar de simplificar processos, o que gera ganho de produtividade, o eSocial ainda não passará a subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e dos demais tributos.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) não está inserida no eSocial, pois sua emissão ainda é feita pela Receita Federal.

Questão: 3 de 14

317738

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Banca: IADES

Órgão: BRB

Cargo(s): Engenheiro de Segurança do Trabalho

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação Federal > Decreto 8.373/2014 - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial

A Resolução do Comitê Gestor no 4/2015 dispõe quanto ao tratamento diferenciado simplificado a ser dispensado às microempresas de pequeno porte, estabelecendo ainda que o microempreendedor individual, que tem algum empregado sob a respectiva tutela, terá um módulo voltado às próprias especificidades, com regulamentação própria, e a disponibilização do sistema eletrônico on-line, a ser usado em caráter experimental e opcional durante seis meses.

Segundo dados oficiais do site do eSocial, por meio desse canal, os empregadores passarão dados de 15 obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas, entre elas Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), conforme cronograma estabelecido ao repasse por meio da Resolução do Comitê Gestor nº 3/2016.

Em 16/3/2017, o Comitê Gestor resolveu, por meio da Resolução CG nº 7/2017, aprovar a versão 2.2.01 dos leiautes do eSocial e respectivos anexos.

O Comitê Diretivo do eSocial dispõe quanto à aprovação da nova versão do leiaute 2.1 do eSocial por meio da Resolução nº 5/2016.

O Comitê Gestor do eSocial decidiu, por meio da Resolução CG nº 3/2015, o cronograma de implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line, que se deu a partir de 31/8/2015 para empregadores e empregados domésticos e a partir de 1/2/2016 para os demais obrigados ao eSocial.

Questão: 4 de 14

317742

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Banca: IADES

Órgão: BRB

Cargo(s): Engenheiro de Segurança do Trabalho

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação Federal > Decreto 8.373/2014 - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial

A administração pública, constante no grupo 1 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, que já foi revogada mais recentemente, deverá prestar informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador a partir de julho de 2019, conforme redação da Resolução do Comitê Diretivo nº 2, alterada pela Resolução CD eSocial nº 3/2017.

Conforme a Resolução do Comitê Diretivo nº 2/2016, a administração pública, de modo geral, deveria obrigatoriamente utilizar o eSocial a partir de 1º de janeiro de 2018.

A prestação de informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador ocorreriam em janeiro de 2019 para toda a administração pública e para entidades empresariais.

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/2016 estabelece que o início da obrigatoriedade da utilização do eSocial seria feita no dia 1º de janeiro de 2018 para os demais empregadores e contribuintes e toda a administração pública com faturamento, no ano 2016, acima de 78 milhões.

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/2018 também detalha o tratamento dispensado às microempresas, a empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual.

Questão: 5 de 14

316546

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Banca: IADES

Órgão: BRB

Cargo(s): Médico - Trabalho

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação Federal > Decreto 8.373/2014 - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial

A Resolução do Comitê Gestor nº 4/2015 dispõe quanto ao tratamento diferenciado simplificado a ser dispensado às microempresas de pequeno porte, estabelecendo ainda que o microempreendedor individual, que tem algum empregado sob a respectiva tutela, terá um módulo voltado às próprias especificidades, com regulamentação própria, e a disponibilização do sistema eletrônico on-line, a ser usado em caráter experimental e opcional durante seis meses.

Segundo dados oficiais do site do eSocial, por meio desse canal, os empregadores passarão dados de 15 obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas, entre elas Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), conforme cronograma estabelecido ao repasse por meio da Resolução do Comitê Gestor nº 3/2016.

Em 16/3/2017, o Comitê Gestor resolveu, por meio da Resolução CG nº 7/2017, aprovar a versão 2.2.01 dos leiautes do eSocial e respectivos anexos.

O Comitê Diretivo do eSocial dispõe quanto à aprovação da nova versão do leiaute 2.1 do eSocial por meio da Resolução nº 5/2016.

O Comitê Gestor do eSocial decidiu, por meio da Resolução CG nº 3/2015, o cronograma de implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line, que se deu a partir de 31/8/2015 para empregadores e empregados domésticos e a partir de 1/2/2016 para os demais obrigados ao eSocial.