Questões de Legislação Federal - Decreto-Lei 667/1969 - Reorganiza a PM e CBM dos Estados, Territórios e DF
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Questão: 1 de 4
345063
Banca: FADESP
Órgão: PM/PA
Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Legislação Federal > Decreto-Lei 667/1969 - Reorganiza a PM e CBM dos Estados, Territórios e DF
marechal da ativa.
general de divisão da ativa.
general de brigada.
general do Exército.
Questão: 2 de 4
517263
Banca: IBADE
Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Legislação - PM/RJ
Cargo(s): Questões Simulados - PM/RJ
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Legislação Federal > Decreto-Lei 667/1969 - Reorganiza a PM e CBM dos Estados, Territórios e DF
a remuneração na inatividade é irredutível, devendo ser revista automaticamente na mesma data de revisão da remuneração dos militares que estão na ativa, visando à preservação do valor equivalente à remuneração do militar da ativa do correspondente posto ou graduação.
a remuneração na inatividade é calculada com base na remuneração do posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada, sendo sempre integral.
a remuneração do militar reformado por invalidez decorrente do exercício da função ou em razão dela é sempre integral, devendo ser calculada com base na remuneração do posto ou da graduação que possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada.
o benefício da pensão militar é igual ao valor da remuneração do militar da ativa ou em inatividade.
A transferência para a reserva remunerada, de ofício, por atingimento da idade-limite do posto ou graduação, se prevista, deve ser disciplinada por lei específica do ente federativo, observada como parâmetro mínimo a idade-limite estabelecida para os militares das Forças Armadas do correspondente posto ou graduação.
Questão: 3 de 4
517264
Banca: IBADE
Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Legislação - PM/RJ
Cargo(s): Questões Simulados - PM/RJ
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Legislação Federal > Decreto-Lei 667/1969 - Reorganiza a PM e CBM dos Estados, Territórios e DF
O ingresso no quadro de oficiais será feito através de cursos de formação de oficiais da própria Polícia Militar ou de outro Estado.
Poderão ingressar nos quadros de oficiais das Polícias Militares, se convier a estas, Tenentes da Reserva de 2ª Classe das Forças Armadas com autorização do Ministério correspondente.
O Estado do Rio de Janeiro não poderá suprimir na escala hierárquica um ou mais postos ou graduações.
O Estado do Rio de Janeiro poderá subdividir a graduação de soldado em classes, até o máximo de três.
O acesso na escala hierárquica tanto de oficiais como de praça será gradual e sucessivo, por promoção.
Questão: 4 de 4
458150
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Câmara dos Deputados
Cargo(s): Consultor Legislativo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Legislação Federal > Decreto-Lei 667/1969 - Reorganiza a PM e CBM dos Estados, Territórios e DF