Questões de Legislação Tributária
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Questão: 66 de 292
149594
Banca: FCC
Órgão: Câmara de São Paulo/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
é vedada a aplicação da analogia que amplie o aspecto material da hipótese de incidência, porque em Direito Tributário vigora a regra da estrita legalidade.
não existe vedação legal expressa para aplicação da analogia, mas, ao contrário, é legalmente admitida para o imposto sobre serviços de qualquer natureza − ISS, na interpretação do rol de serviços tributáveis.
o uso da equidade é proibido expressamente no Código Tributário Nacional, diante da regra da irretroatividade da lei tributária e do princípio da igualdade.
não existe uma ordem de preferência legal para aplicação de ferramentas de interpretação.
não se aplicam os princípios gerais de direito privado, tendo em vista que o Direito Tributário é ramo do direito público.
Questão: 67 de 292
148774
Banca: FCC
Órgão: Pref. São Paulo/SP
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário Municipal I
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
sujeito passivo de obrigação acessória, quanto à extensão dos prazos para cumprimento de obrigação acessória.
acusado, quando essa lei tributária estiver definindo infrações ou cominando penalidades.
contribuinte, no tocante à alíquota e à base de cálculo aplicáveis a um determinado tributo.
contribuinte acusado, no tocante à alíquota e à base de cálculo aplicáveis a um determinado tributo, bem como às penalidades passíveis de imposição a ele.
contribuinte, no tocante à alíquota aplicável a um determinado tributo.
Questão: 68 de 292
148031
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/BA
Cargo(s): Procurador
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)
fiscal em relação ao ICMS, julgue os itens subsecutivos.
feita por lei complementar estadual.
Questão: 69 de 292
148712
Banca: FCC
Órgão: Pref. São Paulo/SP
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário Municipal I
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)
poderia ter sido criada pelo município, desde que o município firmasse convênio com o Estado no qual está localizado, transferindo a competência tributária do Estado para a do município e promovendo repartição de receita com o ente estadual, de modo que este recebesse em repasse a mesma importância que receberia se a operação tivesse sido tributada pelo ITCMD.
não poderia ter sido criada pelo município, pois é competência dos Estados, e não dos municípios, legislar sobre o ITBI.
não poderia ter sido criada pelo município, pois ela fere norma geral de direito tributário que impede que a pessoa jurídica de direito público edite norma para alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, para definir ou limitar competências tributárias.
poderia ter sido criada pelo município, pois é competência dos municípios legislar sobre o ITBI.
poderia ter sido criada pelo município, desde que o município firmasse convênio com o Estado no qual ele está localizado, transferindo a competência tributária do Estado para a competência tributária do município.
Questão: 70 de 292
148305
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/BA
Cargo(s): Procurador
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)
fiscal em relação ao ICMS, julgue os itens subsecutivos.
como, mediante deliberação dos estados e do DF, isenções,
incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.