Questões de Legislação Tributária

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Questão: 71 de 292

141858

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Banca: FCC

Órgão: AL/PB

Cargo(s): Procurador

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

I.

II.

II e III.

I e III.

III.

Questão: 72 de 292

138908

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: ANTT

Cargo(s): Analista Administrativo - Ciências Contábeis

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)

Julgue os itens a seguir, a respeito de imposto de renda, ICMS,
contribuição sobre o lucro, PASEP e COFINS.
As despesas com instrução, despesas médicas e pensão
alimentícia são exemplos de deduções na declaração do
imposto de renda pessoa física.

Questão: 73 de 292

135755

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Banca: ESAF

Órgão: RF

Cargo(s): Analista Tributário - Informática

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Não, não e não.

Sim, sim e sim.

Não, não e sim.

Não, sim e não.

Sim, não e não.

Questão: 74 de 292

136695

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Banca: ESAF

Órgão: MDIC

Cargo(s): Analista de Comércio Exterior - Grupo III

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente e nesta ordem, a equidade, os princípios gerais do direito e a analogia.

Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Assim como o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei, de igual forma o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

Questão: 75 de 292

137045

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Banca: ESAF

Órgão: RF

Cargo(s): Auditor Fiscal

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Embora o CTN seja categórico ao admitir a aplicação da lei tributária a fatos pretéritos, é necessário que a lei que se enquadrar nas hipóteses em que ele admite esta retroação decline de modo expresso tal previsão.

Apesar da multa fiscal ser estabelecida de acordo com a lei vigente ao tempo do fato gerador, a pena menos severa da lei posterior substitui a mais grave da lei anterior, podendo prevalecer para efeito de pagamento.

No caso da retroatividade das leis interpretativas, esta retroatividade será meramente aparente, vigente que estava a lei interpretada. Torna-se ainda necessário que a interpretação que der à lei anterior coincida com a interpretação que lhe der o Judiciário.

As leis interpretativas, em alguns casos, podem vir a alterar as relações jurídicas advindas da lei interpretada.

No Estado Democrático de Direito, a lei interpretativa constitui uma exceção, de vez que a função interpretativa constitui prerrogativa da doutrina e dos tribunais.