Questões de Legislação Tributária

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Questão: 76 de 292

137097

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Banca: ESAF

Órgão: RF

Cargo(s): Auditor Fiscal

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

sua utilização é permitida, por exemplo, nos casos em que o legislador não previu limitação temporal, a reduzir seu percentual mensal, de modo a evitar-se o confisco.

na equidade, de certa forma, até se poderia afirmar que o Juiz poderia estar se rebelando contra a regra geral determinada pela norma.

pode ser encarada como um meio de suprir a falta de norma adequada ao caso singular; todavia, não pode ser vista como uma forma de amortecer essa norma.

pela equidade, aproxima-se do conceito de justiça real.

sua natureza consiste em corrigir a lei, nas vezes em que esta se mostrar inadequada ao caso concreto, em razão do seu caráter geral.

Questão: 77 de 292

137162

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Banca: ESAF

Órgão: RF

Cargo(s): Auditor Fiscal

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)

Entende-se por vigência a aptidão de uma norma para qualificar fatos, desencadeando seus efeitos de direito.

Vigência e eficácia, atributos normativos que costumam existir simultaneamente, no Direito Tributário podem existir separadamente.

Pode-se ter no Direito Tributário norma vigente mas não eficaz, como no caso das que majorem tributos, que em geral têm sua eficácia diferida para o início do exercício financeiro seguinte ao qual foi publicada; todavia, não se admite norma eficaz e não vigente.

As normas constitucionais de eficácia limitada constituem exemplo de norma que, embora em vigor, não está apta a produzir efeitos.

No caso das leis que necessitem regulamentação, é lícito ao regulamento, sem alterar o mandamento legal, estabelecer o termo a quo de incidência da novel norma tributária, não podendo ser interpretado, todavia, de forma a surpreender o contribuinte.

Questão: 78 de 292

130884

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TC/DF

Cargo(s): Procurador do Ministério Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

No que tange à legislação tributária, à obrigação tributária, ao
crédito tributário e à administração tributária, julgue os itens
seguintes.
Desde que a lei atribua eficácia normativa às decisões dos
órgãos singulares ou coletivos de jurisdição normativa, essas
decisões, no que se refere aos efeitos normativos, entram em
vigor na data de sua publicação.

Questão: 79 de 292

117906

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Banca: FCC

Órgão: SEFAZ/SP

Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas - Gestão Tributária

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

pelo método teleológico, pois é a técnica pela qual o intérprete procura o sentido da regra jurídica verificando a posição em que esta se encarta no diploma legal e as relações desta com as demais regras no mesmo contidas.

da maneira mais favorável ao acusado, da mesma forma que seria feito se houvesse dúvida quanto à capitulação legal do fato.

da maneira menos favorável ao acusado, haja vista o interesse público se sobrepor ao privado, mormente quando se trata de tributos, espécie de receita pública decorrente.

sem que haja qualquer benefício ou prejuízo ao acusado, dado que a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

pelo método sistemático, pois é a técnica que empresta maior relevância ao elemento finalístico, buscando o sentido da regra jurídica tendo em vista o fim para o qual ela foi elaborada.

Questão: 80 de 292

117628

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Banca: FCC

Órgão: SEFAZ/SP

Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas - Tecnologia da Informação

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)

são reguladas as limitações ao direito de tributar, previstas na Constituição Federal, bem como são estabelecidas normas gerais em matéria tributária sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência.

a União, para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, pode instituir impostos extraordinários.

a União pode instituir impostos não previstos na Constituição, mesmo que, pela excepcionalidade, tenham fato gerador e base de cálculo de impostos iguais aos existentes na Constituição Federal.

são estabelecidas normas gerais em matéria tributária, dentre elas a definição dos tributos e suas espécies, bem como, são instituídos os impostos discriminados na Constituição com os respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

são previstas as percentagens de repartição de receita tributária entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.