Questões de Legislação Tributária
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Questão: 86 de 292
417822
Banca: FGV
Órgão: SEFAZ/MT
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal | prova 2
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
A lei ordinária é inválida, pois não pode alterar a lei
complementar.
A lei ordinária é válida, pois a matéria por ela regulada não é
reservada a uma lei complementar.
A lei ordinária é válida em relação à alíquota mas não em
relação à base de cálculo.
A lei ordinária é válida em relação à base de calculo mas não
em relação à alíquota.
A lei ordinária é inválida e sequer poderá ser convalidada por
lei complementar superveniente.
Questão: 87 de 292
417823
Banca: FGV
Órgão: SEFAZ/MT
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal | prova 2
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)
a uma Emenda à Constituição.
a uma Lei Complementar.
a uma Lei Ordinária.
a uma Medida Provisória.
a um Decreto.
Questão: 88 de 292
409803
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PF
Cargo(s): Delegado de Polícia Federal
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)
julgue o item que se segue.
tributária restringe-se a leis, tratados e convenções
internacionais, sendo os decretos e demais atos normativos
expedidos por autoridades administrativas considerados
normas complementares.
Questão: 89 de 292
403353
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Agente - Fazendário
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
aumentar a alíquota do tributo;
cominar pena mais severa à infração tributária;
deixar de tratar o fato como contrário a qualquer exigência
de ação ou omissão, mesmo que tenha sido fraudulento e
não tenha implicado falta de pagamento de tributo;
diminuir o percentual da multa aplicável em relação à lei
vigente ao tempo da sua prática e o fato ainda não tiver sido
definitivamente julgado;
for meramente interpretativa, mesmo para a aplicação de
penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
Questão: 90 de 292
402759
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Fiscal de Tributos
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração
a pessoas naturais ou jurídicas não imunes, mesmo que
isentas ou as que não sejam tributadas por força de norma
infraconstitucional;
a pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não,
inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção
de caráter pessoal;
a pessoas naturais ou, quando se trate de pessoa jurídica, a
seus diretores ou representantes legais;
a pessoas jurídicas que sejam contribuintes ou responsáveis
por tributos em geral ou pelo tributo específico a que se
refira;
a pessoas naturais ou jurídicas que sejam contribuintes do
imposto a que alude a norma respectiva.