Questões de Legislação Tributária

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Questão: 86 de 292

417822

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Banca: FGV

Órgão: SEFAZ/MT

Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal | prova 2

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

A lei ordinária é inválida, pois não pode alterar a lei
complementar.

A lei ordinária é válida, pois a matéria por ela regulada não é
reservada a uma lei complementar.

A lei ordinária é válida em relação à alíquota mas não em
relação à base de cálculo.

A lei ordinária é válida em relação à base de calculo mas não
em relação à alíquota.

A lei ordinária é inválida e sequer poderá ser convalidada por
lei complementar superveniente.

Questão: 87 de 292

417823

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Banca: FGV

Órgão: SEFAZ/MT

Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal | prova 2

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)

a uma Emenda à Constituição.

a uma Lei Complementar.

a uma Lei Ordinária.

a uma Medida Provisória.

a um Decreto.

Questão: 88 de 292

409803

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PF

Cargo(s): Delegado de Polícia Federal

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)

Considerando os princípios e as normas do direito tributário,
julgue o item que se segue.
De acordo com o Código Tributário Nacional, a legislação
tributária restringe-se a leis, tratados e convenções
internacionais, sendo os decretos e demais atos normativos
expedidos por autoridades administrativas considerados
normas complementares.

Questão: 89 de 292

403353

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Agente - Fazendário

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

aumentar a alíquota do tributo;

cominar pena mais severa à infração tributária;

deixar de tratar o fato como contrário a qualquer exigência
de ação ou omissão, mesmo que tenha sido fraudulento e
não tenha implicado falta de pagamento de tributo;

diminuir o percentual da multa aplicável em relação à lei
vigente ao tempo da sua prática e o fato ainda não tiver sido
definitivamente julgado;

for meramente interpretativa, mesmo para a aplicação de
penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

Questão: 90 de 292

402759

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Fiscal de Tributos

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

a pessoas naturais ou jurídicas não imunes, mesmo que
isentas ou as que não sejam tributadas por força de norma
infraconstitucional;

a pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não,
inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção
de caráter pessoal;

a pessoas naturais ou, quando se trate de pessoa jurídica, a
seus diretores ou representantes legais;

a pessoas jurídicas que sejam contribuintes ou responsáveis
por tributos em geral ou pelo tributo específico a que se
refira;

a pessoas naturais ou jurídicas que sejam contribuintes do
imposto a que alude a norma respectiva.